10.001 resultados encontrados para reinaldo daniel rigobelli - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
IV- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data da cessação do auxílio doença. V- A verba honorária fixada, no presente caso, à razão de 10% sobre o valor da condenação remunera condignamente o serviço profissional prestado. No que se refere à sua base de cálculo, considerando que o direito pleiteado pela parte autora foi reconhecido somente no Tribunal, passo a adotar o posicionamento do C. STJ de que os honorários devem incidir até o julgamento do recurso
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 EXEQTE : ADVOGADO : EXECTDO : VARA:JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 3620 Corassa & Zaurizio Comércio de Piscinas Ltda Me 394747/SP - Carlos Alexandre de Souza Bonfim & Xavier Promissão Limitada Me ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000209-28.2018.8.26.0484 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Lourdes da Cruz Pereira ADVOGADO : 283124/SP - Rein
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de fevereiro de 2018. NELSON PORFIRIO Desembargador Federal 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007011-44.2012.4.03.6110/SP 2012.61.10.007011-8/SP RELATOR EMBARGAN
Vistos em decisão.1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (fls. 24/32) com documentos de fls. 33/42, formulada pela parte executada TITANIUM FIX OESTE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP, ora excipiente, requerendo, em síntese, a suspensão do feito em razão do parcelamento do débito efetuado, o recolhimento do mandado de penhora e o arbitramento de honorários advocatícios.Alega a parte executada que aderiu ao parcelamento de seu débito, conforme a Lei 11.941/2009.A excip
Assim, a parte autora faz jus à percepção de aposentadoria por idade devida ao trabalhador rural, com renda mensal inicial no valor de um salário mínimo. Posto isso, nego seguimento à apelação do INSS,. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2015. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005301-54.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.005301-6/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". E, julgada a repercussão geral, as decisões contrárias ao que foi decidido pela Suprema Corte não podem mais subsistir, a teor do art. 927, III, do novo CPC/2015. Dessa forma, com fulcro no artigo 932, inciso V, alínea "b", do novo CPC/2015, dou provimento ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente a ação, com a inversão da sucumbência. Isento(a) a parte autora
tenha suas razões para o julgar longe da verdade ou incongruente em face de outras provas. Mas, quando se trate de questões técnicas, e não possua o julgador outros elementos probatórios do fato ou dos fatos constantes do laudo e nele evidenciados, não deve o juiz desprezá-lo ou se afastar de suas conclusões. Somente motivos fortes e ponderáveis, em tal caso, poderiam anular uma prova parcial de tal natureza." (Vocabulário Jurídico. 22ª ed. revista e atualizada, Rio de Janeiro: Foren
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se 0000030-26.2013.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6331006580 - MARCO ANTONIO FURUKAVA (SP283124 - REINALDO DANIEL RIGOBELLI) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( DIONISIO DE JESUS CHICANATO) Nos termos do artigo 511 § 2º do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de cinco dias para complementação do preparo, conforme certidão retro, sob pena de deserção. Intime-se. 0000674-50.2015.4.03.63
Em face de todo o explanado, a autora faz jus ao benefício pleiteado. Os juros de mora são fixados em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, refletir a mesma taxa aplic
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 EXEQTE : ADVOGADO : EXECTDO : VARA:JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 3620 Corassa & Zaurizio Comércio de Piscinas Ltda Me 394747/SP - Carlos Alexandre de Souza Bonfim & Xavier Promissão Limitada Me ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000209-28.2018.8.26.0484 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Lourdes da Cruz Pereira ADVOGADO : 283124/SP - Rein