1.415 resultados encontrados para rel. baptista pereira - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
1.Ante o conjunto probatório apresentado, a justificar o indeferimento do pedido de antecipação de tutela , nos autos em que se discute a questão da desaposentação , é de rigor a manutenção do decisum. 2. Não restou comprovada a existência de real risco de lesão grave e de difícil reparação ou garantia do Juízo, não se configurando hipótese de reforma da decisão agravada. Precedente. 3. Recurso improvido. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AI 200903000404963, Julg. 16.03.2010, v
somente em virtude da incapacidade laborativa, não se há falar em perda da qualidade de segurado. Precedente do STJ. 4. Mantida a conclusão do acórdão recorrido. (TRF/3ª Região, AC n. 1403004, Processo 00076070620094039999, Rel. Baptista Pereira, 10ª Turma, CJ1 de 14/12/2011) "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO. ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA. RENDA MENSAL INICIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍC
pelo compulsar dos autos, descortina-se a ausência de provas tendentes a comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar. 2. Consignado o entendimento de que o recluso qualifica-se como trabalhador rural (fls. 19 e 60), e não como segurado especial, não há que se falar em aplicação do disposto no Art. 39, I, da Lei 8.213/91. Precedentes. 3. Ademais, o último vínculo empregatício do recluso findou-se em 11.05.2007 (fl. 60) e a prisão ocorreu somente em 04.07.200
LO. INSTALAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE JUIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. Com base em entendimento consolidado nesta 3ª Seção, no sentido de competir a esta Corte Regional a solução de conflito negativo de competência protagonizado por juízes integrantes dos Juizados Especiais Federais, é de se conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.036020-0, Rel. Therezinha Cazerta, j. 23/5/2013; CC n. 2012.03.00.016970-5, Rel. Baptista Pereira, j. 9
que se ater a liquidação aos limites da coisa julgada e à vedação da "reformatio in pejus" (exemplificativamente, mencionam-se os precedentes AC 2000.61.00.011045-1, Rel. Cecília Marcondes, j. 12.6.2002, v.u.; REO 96.03.097636-9, Rel. Carlos Muta, j. 10.10.2001, v.u.; REO 98.03.009156-5, Rel. Baptista Pereira, j. 21.2.2001, v.u.)." (AC 2001.61.04.004410-0, Rel. Des. Federal Márcio Moraes j. 06/06/2005) Entretanto, analisando o relatório e os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial,
00102 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0015993-73.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015993-9/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA ALAIDE RIBEIRO DA SILVA SP095704 RONALDO RIBEIRO PEDRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OURINHOS >25ªSSJ>SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE AVARE > 32ª SSJ> SP 00015501620114036308 JE Vr OURI
assim ementado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DIRIMÍ-LO. INSTALAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE JUIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. Com base em entendimento consolidado nesta 3ª Seção, no sentido de competir a esta Corte Regional a solução de conflito negativo de competência protagonizado por juízes integrantes dos Juizados Especiais Federais, é de se conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.0360
00003 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0013728-98.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.013728-2/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA MARIA DAS NEVES DA SILVA SP200576 CASSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DF022361 MARILIA CYSNEIROS CAVALCANTI DE MENEZES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO>1ªSSJ>SP JUIZADO ES
00098 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010521-91.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.010521-9/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA CICERO NUNES DA SILVA SP143039 MARCELO DE MORA MARCON Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO>1ªSSJ>SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE JUNDIAI > 28ªSSJ > SP 00005488620124036304 JE Vr SAO
Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024017-42.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.024017-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Federal em Auxílio Rodrigo Zacharias JURACI PINTO DA SILVA ZENON STUCKUS SOBRINHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 02.00.00238-9 6 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou im