1.415 resultados encontrados para rel. baptista pereira - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Desembargadora Federal 00051 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0007145-97.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.007145-3/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA OSWALDO BORINI SP079422 EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE ARACATUBA > 7ª SSJ> SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE LINS >31.1ªSSJ>SP 0000126412
INSTALAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE JUIZADOS. POSSIBILIDADE. 1. Com base em entendimento consolidado nesta 3ª Seção, no sentido de competir a esta Corte Regional a solução de conflito negativo de competência protagonizado por juízes integrantes dos Juizados Especiais Federais, é de se conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.036020-0, Rel. Therezinha Cazerta, j. 23/5/2013; CC n. 2012.03.00.016970-5, Rel. Baptista Pereira, j. 9/8/2
pelo Provimento CJF3R n. 397, de 06.12.2013. Assim, a Resolução nº 486, de 19 de dezembro de 2012, ao dispor sobre os procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete na 3ª Região, ao mesmo tempo em que assegura efetividade da prestação jurisdicional, está em conformidade com o estabelecido no art. 25 da Lei n. 10.259/2001. Nesse sentido, o julgamento realizado por esta Seção, em 27.03.2014, em que foi Relatora a Excelentí
00168 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0008184-32.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.008184-7/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA SATORU KOGA SP131395 HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE ARACATUBA > 7ª SSJ> SP JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE LINS >31.1ªSSJ>SP 00007690420104036316 JE Vr ARACA
1. Com base em entendimento consolidado nesta 3ª Seção, no sentido de competir a esta Corte Regional a solução de conflito negativo de competência protagonizado por juízes integrantes dos Juizados Especiais Federais, é de se conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.036020-0, Rel. Therezinha Cazerta, j. 23/5/2013; CC n. 2012.03.00.016970-5, Rel. Baptista Pereira, j. 9/8/2012). 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de redistribuição, entre Juizados Especiais Federais, de ações
I - o Anexo VII do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, para incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;" Como se vê, a Resolução nº 486, de 19 de dezembro de 2012, ao dispor sobre os procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete na 3ª Região, ao mesmo tempo em que assegura efetividade da prestação jurisdi
Todavia, em que pese o início de prova material, as testemunhas não foram convincentes em demonstrar as alegações do autor. Neste sentido, ass testemunhas não informaram até quando a falecida trabalhou e nem sob quais condições se desenvolveu o trabalho. A falecida, portanto, não ostentava a qualidade de segurado na data em que se pretende provar. Por fim, não restou demonstrado o preenchimento pela falecida dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria (idade, invalidez o
- No caso dos autos, o início de prova material não foi corroborado pelo relato das testemunhas, de modo que não restou comprovado o efetivo exercício de atividade rural no período que antecedeu o encarceramento do genitor dos autores. - Desnecessário perquirir-se acerca da dependência econômica das autoras, o efetivo recolhimento e a renda do segurado. - Agravo legal a que se nega provimento." (TRF/3ª Região, AC n. 1030035, processo 00223618920054039999, Rel. Therezinha Cazerta, 8ª T
- In casu, contudo, não há urgência na medida antecipatória, uma vez que em curso o recebimento mensal de proventos de aposentadoria. - Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, Oitava Turma, AI 200903000441420, Julg. 17.05.2010, v. u., Rel. Márcia Hoffmann, DJF3 CJ1 Data:27.07.2010 Página: 796) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVI
pleiteada. - Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AI 201003000238329, Julg. 28.09.2010, v. u., Rel. Diva Malerbi, DJF3 CJ1 Data:06.10.2010 Página: 807). PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .PRESENÇA DOS REQUISITOS. - Existindo prova inequívoca, convencendo-se o juiz de primeiro grau da verossimilhança da alegação do autor e da presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a tutela antecipada será concedido. - In casu, c