1.415 resultados encontrados para rel. baptista pereira - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Nesse sentido, foi editada pela Terceira Seção desta Corte a Súmula nº 26, cujo enunciado transcrevo: Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada. A propósito, trago à colação o seguinte precedente jurisprudencial: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DIRIMÍ-LO. INSTALA�
1. Com base em entendimento consolidado nesta 3ª Seção, no sentido de competir a esta Corte Regional a solução de conflito negativo de competência protagonizado por juízes integrantes dos Juizados Especiais Federais, é de se conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.036020-0, Rel. Therezinha Cazerta, j. 23/5/2013; CC n. 2012.03.00.016970-5, Rel. Baptista Pereira, j. 9/8/2012). 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de redistribuição, entre Juizados Especiais Federais, de ações
Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada. A propósito, trago à colação o seguinte precedente jurisprudencial: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DIRIMÍ-LO. INSTALAÇÃO DE JUIZADO ESPECIAL NO DOMICÍLIO DO AUTOR. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE JUIZADOS. POSSIBILIDA
Assim, da leitura do dispositivo em destaque percebe-se que em razão da alteração da jurisdição, os feitos já em trâmite nos Juizados Especiais Federais serão redistribuídos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2º da referida resolução que não se aplica no caso em tela. Nesse sentido tem decidido a Colenda Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADOS. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA DIRIMÍ-LO. INSTALAÇÃO DE JUIZADO ESPEC
agravante encontra-se recebendo regularmente seu benefício, o que afasta a extrema urgência da medida ora pleiteada. - Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AI 201003000238329, Julg. 28.09.2010, v. u., Rel. Diva Malerbi, DJF3 CJ1 Data:06.10.2010 Página: 807). PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .PRESENÇA DOS REQUISITOS. - Existindo prova inequívoca, convencendo-se o juiz de primeiro grau da verossimilhança da alegação do autor e da presença de funda
NÃO PROVIDO. 1.Ante o conjunto probatório apresentado, a justificar o indeferimento do pedido de antecipação de tutela , nos autos em que se discute a questão da desaposentação , é de rigor a manutenção do decisum. 2. Não restou comprovada a existência de real risco de lesão grave e de difícil reparação ou garantia do Juízo, não se configurando hipótese de reforma da decisão agravada. Precedente. 3. Recurso improvido. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AI 200903000404963, Julg.
agravante encontra-se recebendo regularmente seu benefício, o que afasta a extrema urgência da medida ora pleiteada. - Agravo desprovido. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AI 201003000238329, Julg. 28.09.2010, v. u., Rel. Diva Malerbi, DJF3 CJ1 Data:06.10.2010 Página: 807). PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .PRESENÇA DOS REQUISITOS. - Existindo prova inequívoca, convencendo-se o juiz de primeiro grau da verossimilhança da alegação do autor e da presença de funda
direito ao benefício por ocasião da prisão. A propósito, destaco os seguintes julgados: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. - Ausência de um dos requisitos ensejadores da concessão do auxílio-reclusão, posto que não demonstrada a qualidade de segurado. - No caso dos autos, o início de prova material não foi corroborado pelo relato das testemunhas, de modo que não restou comprovado o efetivo exercício de atividade rural no perío
conhecer este incidente (CC n. 2012.03.00.036020-0, Rel. Therezinha Cazerta, j. 23/5/2013; CC n. 2012.03.00.016970-5, Rel. Baptista Pereira, j. 9/8/2012). 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de redistribuição, entre Juizados Especiais Federais, de ações em andamento, quando da alteração de jurisdição. 3. No caso, a parte autora, domiciliada em Penápolis, ingressou no Juizado Especial Federal Cível de Lins, em 25/11/2011, com ação de contagem de tempo de serviço e revisão d
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 4º, alterar: I - o Anexo VII do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, para incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;" Como se vê, a Resolução nº 486, de 19 de dezembro de 2012, ao dispor sobre os procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete na 3ª Região, ao mes