1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. (in Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 2ª ed. pág 78) Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecim
Foi produzida prova documental. É o relatório. Decido. A indenização por dano material ou moral está assegurada no artigo 5º da Constituição Federal, tendo o artigo 186 do Código Civil disposto que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Contudo, há que se considerar que a indenização do dano material ou moral exige a presença de três pressupostos
30/38 e 67/68 do arquivo que contém a petição inicial). A CEF também admite, em sua última manifestação nestes autos, que os valores pendentes já haviam sido pagos pela autora, de modo que não há motivos para que sejam efetuadas novas cobranças com relações a tais valores. De outra parte, a autora não comprova os alegados transtornos, nem o emprego pela ré de meios de cobrança vexatórios, em razão da falta de regularização de seu contrato. Entendo, pois, não restar configura
30/38 e 67/68 do arquivo que contém a petição inicial). A CEF também admite, em sua última manifestação nestes autos, que os valores pendentes já haviam sido pagos pela autora, de modo que não há motivos para que sejam efetuadas novas cobranças com relações a tais valores. De outra parte, a autora não comprova os alegados transtornos, nem o emprego pela ré de meios de cobrança vexatórios, em razão da falta de regularização de seu contrato. Entendo, pois, não restar configura
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Contudo, há que se considerar que a indenização do dano material ou moral exige a presença de três pressupostos: o ato ilícito praticado; o dano; e o nexo de causalidade entre um e outro. Ou seja, para que alguém seja compelido a indenizar um dano material ou moral experimentado por outrem, é necessário que se estabeleça um liame entre o ato ou omissão praticado e o dano sofrido. Sem que haja tal liame, não há falar em responsa
imóvel no conceito trazido pela espécie normativa citada. Precedente (STJ, RESP n. 436194/MG, QUARTA TURMA, Data da decisão: 05/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 380, Min. Rel. BARROS MONTEIRO) 4. Ainda que não seja a hipótese de defesa da meação, que se insere no campo do Direito de Família, sempre há interesse do cônjuge de proteger o patrimônio do casal, inclusive considerando-se a sua condição de herdeiro legítimo com o novo Código Civil (artigo 1829, inciso III, CC/02). 5. O artigo
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Sentença Processo Nº ET-0010591-55.2015.5.15.0033 EMBARGANTE AURELIO APARECIDO DE BARROS ADVOGADO SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA GONCALVES(OAB: 230566/SP) EMBARGADO PAMELA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO MARCELO SOARES MAGNANI(OAB: 156460/SP) 4344 Como se vê, o compromisso de compra e venda foi firmado antes da propositura da ação trabalhista (ação proposta em 06/05/2
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 29894 Por consequência desta medida, em busca de bens dos sócios pelos convênios RENAJUD/ARISP, foi localizado o bem objeto da No caso, o compromisso de compra e venda do imóvel foi celebrado matrícula nº 24.541, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em 15/02/2004, com efetiva tradição do imóvel, em época em que de Pirassununga-SP, efetuando-se a penhora
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1881 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/10/2015 VERSAS E COM VALORES DIFERENTES DO TOTAL DA DIVIDA. SOBRE O ASSUN TO: "APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. CHEQUE PRESCRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. QUITACA O DA DIVIDA. NAO COMPROVACAO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1 CONSTANTES DOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTES PA RA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR, INOCOR
(...) VII – comprovação de idoneidade cadastral do estudante e dos seus fiadores na assinatura dos contratos e termos aditivos, observado o disposto no § 9° deste artigo (Redação dada pela Lei 12.431/2011). (...) § 9º Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o estudante poderá oferecer como garantias,alternativamente: I – fiança; II – fiança solidária, na forma do inciso II do § 7º do art. 4º desta Lei; (...) § 11. O estudante que, na contratação do F