1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 3165 bem constrito pertença ao seu patrimônio, sob pena de ofensa ao Santos Freire e de Alessandro Bernardes Freire casado com disposto no artigo 1227 e 1245 do CC, acima citados. Cassiane Marques cunha Freire, executados nos autos principais, É nesse sentido a ementa abaixo transcrita: sem registro na matrícula do imóvel. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 3179 que a compra e venda referida no compromisso supramencionado Cabe destacar que não foi sequer apresentada contestação pelos tenha efetivamente se concretizado... Não foi juntada aos autos, embargados. aliás, a escritura pública de compra e venda do imóvel e respectiva Neste sentido, inclusive, já se pronunciou o E. STJ através de sua transcrição, indispen
Lembre-se que os riscos da atividade devem ser imputados ao fornecedor do serviço e não aos consumidores. No caso, ainda que se admita que houve falha por parte da CEF, com um tempo de espera para atendimento, de fato, muito longo, a autora não comprovou qualquer sofrimento que pudesse gerar danos morais em razão desse atraso ou pelo tipo de atendimento prestado pelos funcionários da Caixa, tentando selecionar clientes que devem adentrar à agência ou realizar suas operações nos terminai
dispõe o § 2º do artigo 3º da Lei 8.078, de 1990, razão pela qual não há falar em inaplicabilidade do CDC nas operações bancárias. Que se trata de relação de consumo não se discute, sendo questão já assentada na jurisprudência, consoante nos mostra o verbete de súmula do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 297 STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Nesse ponto é de se chamar à colação o artigo 6º, e seu Inciso VIII, do CDC,
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuificiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” (grifei) Não se olvide, ainda, que o CDC prevê, além do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º), a responsabilidade pelo fato do serviço, a qual somente se exclui se o fornecedor provar que inexiste o defeito
Lembre-se que os riscos da atividade devem ser imputados ao fornecedor do serviço e não aos consumidores. No caso, ainda que se admita que houve falha por parte da CEF, com um tempo de espera para atendimento, de fato, muito longo, a autora não comprovou qualquer sofrimento que pudesse gerar danos morais em razão desse atraso ou pelo tipo de atendimento prestado pelos funcionários da Caixa, tentando selecionar clientes que devem adentrar à agência ou realizar suas operações nos terminai
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuificiente, segundo as regras ordinárias de experiência;” (grifei) Não se olvide, ainda, que o CDC prevê, além do princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º), a responsabilidade pelo fato do serviço, a qual somente se exclui se o fornecedor provar que inexiste o defeito
ser apto a gerar um dano moral. Há que ter sido atingido aspecto da personalidade. Mero dissabor, inadimplemento ou débitos não se configuram em dano moral. Como ensina Antônio Jeová dos Santos: “ O dano moral constitui um lesão aos direitos extrapratimoniais de natureza subjetiva que, sem abarcar os prejuízos que são recuperáveis por via do dano direto, recaem sobre o lado íntimo da personalidade (vida, integridade física e moral, honra e liberdade) e não existe quando se trata de
Que se trata de relação de consumo não se discute, sendo questão já assentada na jurisprudência, consoante nos mostra o verbete de súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 297 STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Outrossim, mesmo as empresa públicas estão sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a previsão de seu artigo 22. Nesse ponto é de se chamar à colação o artigo 6º, e se
0003197-39.2012.403.6105 - ANTONIO JOSE ULIANI X MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ULIANI(SP242950 - CAMILA ABREU MADERNAS) X BANCO BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIARIO(SP060393 - EZIO PEDRO FULAN E SP048519 - MATILDE DUARTE GONCALVES E SP141123 - EDGAR FADIGA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP074928 - EGLE ENIANDRA LAPREZA) Recebo a apelação da parte autora (fls. 572/608), no seu efeito devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária para contrarrazões.Finalmente, com ou sem estas, subam os autos a