1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíd
Nesse diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “- Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 303.396, 4ª T, Rel Barros Monteiro) Assim, mediante ausência de comprovação dos danos, não há falar em dano moral. Dispositivo. Pelo exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o INSS à devolução ao autor de tod
Na mesma linha da previsão constitucional, o Código Civil dispõe em seu art. 186: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Contudo, há que se considerar que a indenização do dano material ou moral exige a presença de três pressupostos: o ato ilícito praticado; o dano; e o nexo de causalidade entre um e outro. No caso dos autos, a parte autora pleitei
DE ADMISSIBILIDADE. 1. A necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal está determinada pela regra taxativa exposta na Lei 6.830/80, art. 16, 1º, que não pode ser derrogada pela norma geral prevista pela novel Lei n.º 11.382/06, que impôs modificações ao estatuto processual civil. 2. O Código de Processo Civil tem aplicação meramente subsidiária (art. 1º, n fine, da Lei n.º 6.830/80), sendo autorizada sua aplicação tão somente naquilo que n�
é presumivelmente a obtenção de capital de giro para a consecução das atividades empresariais. Nesse sentido, o seguinte precedente do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ):MÚTUO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 2%. INEXISTÊNCIA NO CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.- Tratandose de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relaçã
2014/6305000050 - ALSIRA APARECIDA DE FARIAS (SP230918 - ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) Trata-se de ação proposta por ALSIRA APARECIDA DE FARIAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, objetivando, em síntese, indenização por danos materiais e morais que seriam decorrentes de saques indevidos em sua conta-corrente, no dia 19/08/2010. Afirma que foram efetivados três débitos em sua conta, no total de R$ 652,62
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4847 TRABALHISTA - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - Diante dessas circunstâncias, é inválida a penhora realizada. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 84 DO COLENDO STJ Agravo de petição cujo provimento é denegado. (TST, AIRR - O reclamante, ora agravante, pretende seja mantida a penhora de 1055206-60.2003.5.04.0900, Rel. Min. Pedro Paulo Manus, DEJT 1/5 da parte ideal do imó
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 103 Número do processo: 0063373-57.2013.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: FRANCISCO WALTER SILVA DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO MARCELO AIRES VIANAOAB: 797 Participação: APELADO Nome: BANCO HONDA S/A. Participação: ADVOGADO Nome: MAURICIO PEREIRA DE LIMAOAB: 10219/PAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁGABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZ
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 3176 de bens imóveis se dá através do registro perante o Cartório de jurídicas, posto que impossível se saber quem é o verdadeiro Registro de Imóveis, a teor do artigo 1245 do Código Civil e proprietário do bem, na medida que sucessivos contratos de gaveta somente com ele os direitos reais sobre os imóveis são podem ser celebrados, inclusive, com o próprio ex
Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 303.396, 4ª T, Rel Barros Monteiro) Desse modo, embora se admita a falha das rés que inviabilizaram os aditamentos contratuais, não se vislumbra a ocorrência de dano moral. Com relação ao pedido de regularização das aulas, não houve qualquer informação prestada pela autora após o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela há cerca de 1 ano nestes autos. A parte autora, inclusive, já deve estar perto de concluir o curso. Por con