5.702 resultados encontrados para rel. carlos alberto lopes - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1776 1584 interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). 1.2. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alc
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1778 2352 (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃ
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 1374 observado, do que existe flagrante inadequação da via eleita e necessidade de prévia liquidação do julgado. Quanto ao mérito, alegou questão central, do que destacou o “excesso de execução”, e formulou as pretensões seguintes: a) diferença de correção monetária relativa ao índice de janeir
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1717 2273 não há de ser falar em juros de mora e, caso incidam, o termo inicial é a citação na presente ação. Pugna pelo afastamento dos juros remuneratórios desde o evento, ressaltando que a sentença reconheceu apenas o direito de receber a diferença da caderneta, porém, não condenou em juros remuneratórios
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1717 702 Juros Moratórios que embora a sentença coletiva proferida na ação civil pública tenha fixado o termo inicial para a incidência dos juros moratórios na citação, a parte dispositiva dessa sentença não deve ser aplicada ao presente caso por se tratar de processos distintos; Juros Remuneratórios que os j
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1724 987 anterior à ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B do CPC.” (Agravo de Instrumento nº 0182939-31.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes). “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A D
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1640 1936 execução individual. Preliminares afastadas. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Ocorrência quanto aos JUROS DE MORA. Termo inicial da citação na fase de liquidação de sentença e não da ação civil pública. Precedente do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade. Devem ser incorporados ao capital para restituir
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1362 1880 144457 - ADV SONIA FORTES FERREIRA OAB/SP 211697 0000939-17.2013.8.26.0586 Nº Ordem: 000239/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROQUE RODRIGUES X LILIAN RODRIGUES E OUTROS - Processo nº 239/13 Vistos. 1. Diante da declaração de fl. 11, defiro a gratuidade pr
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1403 400 à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”. Acerca da preclusão, preleciona o professor Fredie Didier Júnior: “A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento e,
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1389 350 geral do processo e processo de conhecimento, 9ª ed., pág. 271 grifos desse Relator). No caso concreto, ao proferir a r. decisão de fls. 140/141, a Magistrada a quo apenas zelou pelo cumprimento do decisum de fls. 93, o qual se encontra protegido pelo manto da preclusão, pois já havia deferido o bloqueio online, limitado ao valo