800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante, em face da r. sentença da fl. 80, complementada pela decisão de embargos de declaração da fl. 96, de lavra do eminente Juiz João de Oliveira Batista, da MM. 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou improcedentes os pedidos elencados na exordial. Razões recursais do obreiro, às fls. 84/93, pleiteando a
1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 condições de suportar os custos do processo sem prejuízo da sua própria subsistência (vide declaração de fl. 21), o que, de acordo com o entendimento da Colenda SBDI-1 do E. TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 304, é suficiente para configurar a sua situação econômica. Ressalto que, conforme o disposto na OJ nº 269 da SDI-1, o benefício da j
1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 Como é cediço, sem o cometimento de ato ilícito pela reclamada, não há que se falar em indenização por danos morais. Destarte, nego provimento. 2.2.5.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O juízo a quo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita por não estarem demonstrados os pressupostos da Lei n.º 5.584/70. Recorre o autor, reiterando o pedido, ante a de
1435/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 dever de zelar pela incolumidade dos direitos laborais dos empregados contratados pelas empresas interpostas. Saliente-se, ainda, que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos trabalhadores, sob pena de violação ao artigo 2º da CLT, in verbis: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
1436/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região pela Lei n.º 10.537/2002, autoriza a concessão, a requerimento ou de ofício, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que declararem que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No presente caso, o reclamante
1414/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 do acidente de trabalho, não há falar em excepcionar a responsabilidade subsidiária da 3ª ré, principalmente porque o acidente de trabalho ocorreu durante a vigência do contrato firmado entre as rés, motivo pelo qual fica o tomador responsável, subsidiariamente, por todas as obrigações pecuniárias não solvidas pelo empregador. Nego provimento. 2.3.2.2 DESCONSIDER
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 No presente caso, o reclamante postulou o benefício da assistência judiciária gratuita na inicial e reiterou o pedido em suas razões recursais, tendo declarado nos autos sua situação de hipossuficiência (fl. 9), a qual, de acordo com o entendimento da Colenda SBDI-1 do E. TST, consubstanciado na orientação jurisprudencial nº. 304, é suficiente para configurar a situ
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 obreira está assistida por advogado particular (fl. 07), tendo, ainda, declarado que não possui condições de arcar com as custas do processo (fl. 08). Sendo assim, nego provimento. 2.2.5. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA As reclamadas sustentam que a autora não faz jus à assistência judiciária gratuita, por estar assistida por advogado particular, além de não ter
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Portanto, salvo melhor juízo, considera-se demonstrado o preenchimento de todos os requisitos previstos no item 3.4.3 da norma interna da reclamada, fazendo jus a reclamante à transferência requerida. Registre-se, por oportuno, que, mesmo inexistente vaga em Vitória/ES, o pleito da reclamante alcançaria provimento, com fundamento no art. 226 da Constituição Federal e, ainda, no art. 3
3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ao término do contrato laboral ou, nas hipóteses de ausência de aviso prévio, aviso prévio indenizado ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia a contar da notificação do trabalhador acerca da demissão. Se tais prazos não forem respeitados, o empregador será condenado a pagar ao empregado multa no valor de 01 (um) salário obreiro, salvo se a mora não for de sua responsab