800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 28/07/2025
Página 80 de 81
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1221 603 servidores públicos militares reformados e de seus pensionistas ao percebimento da mesma gratificação concedida pela LC n° 873/2000 aos militares do Estado de São Paulo em atividade. As decisões mencionadas estão retratadas na seguinte ementa: Servidor público estadual. Gratificação por Trabalho Educacional (GTE) instituída
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1738 1340 Sara. Relativamente à causa de aumento de pena referente ao uso de arma, já decidiram o STF e o STJ que esta independe de sua apreensão (Habeas Corpus nº 84032/SP, 2ª Turma do STF, Rel. Min. Ellen Gracie. j. 13.04.2004, unânime, DJU 30.04.2004, Habeas Corpus nº 72939/SP (2006/0278668-7), 5ª Turma d
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1133 572 atividade são extensíveis aos inativos, desde que estes, se em plena atuação, fizessem jus à parcela. Isso ocorre, ineludivelmente, com a Gratificação por Atividade de Polícia. Os atuais servidores aposentar-se-ão com proventos calculados a partir dos valores por elas representados. Como, então, dizer da violência ao §
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 210 49 presunção de inocência não impede que a existência de inquérito policial e de condenação criminal que não possa ser considerada para a caracterização da reincidência não possa ser levada em conta de maus antecedentes. ...” (= STF HC nº 74.967 / SP Primeira Turma rel. Min. Moreira Alves ac. unân. de 08.04.1997 DJ de
Edição nº 153/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015 lesiva da arma apreendida. Seus argumentos não merecem prosperar. Isso porque a prática criminosa ora julgada é de perigo abstrato, pouco importando a potencialidade da arma ou até mesmo da munição nela contida. Oportuno registrar que o ordenamento constitucional não veda ao legislador ordinário, expressa ou implicitamente, a tipificação de condutas que representem perigo abstrato ou presumid
§ 2º. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei n° 13.146, de 2015). § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência o
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 636 militares reformados e de seus pensionistas ao percebimento da mesma gratificação concedida pela LC n° 873/2000 aos militares do Estado de São Paulo em atividade. As decisões mencionadas estão retratadas na seguinte ementa: Servidor público estadual. Gratificação por Trabalho Educacional (GTE) instituída pela LC (SP) 874/200
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 992 2330 993.06.062582-9 Ementa: Porte de Arma quebrada. Atipicidade da conduta em vista da impossibilidade de sua utilização na produção de disparos. Não ofensa ao bem jurídico tutelado por absoluta impropriedade do objeto. Sentença absolutória mantida. Recurso improvido. Ora, se quando há apreensão de arma apr
A Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ao regulamentar o art. 203, inciso V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Objeto da ADI 1.232, Rel. Ilmar Galvão (DJ 1o.6.2001), o art. 20, § 3o, da Lei no 8.742, de 1993, teve sua constitucionalidade declarada. Con