800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 06/08/2025
Página 4 de 81
Processos encontrados
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 nomenclaturas utilizadas nos contratos de terceirização, mas sim, 137 É inviável o RE. as atribuições desempenhadas na realidade pelos terceirizados. O acórdão recorrido ao considerar violado o art. 37, IV, da 12. Restando demonstrado de forma clara a existência de preterição Constituição, harmonizou-se com o entendimento deste tribunal. na contratação dos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2778 De fato, tendo em vista a designação do Autor para o desempenho de atribuições de cargo diverso ao seu de origem, ele faz jus ao pagamento do adicional ora pleiteado. Nesse sentido: 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO n. 8005102-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ERONILDA NOGUEIRA ROCHA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO RE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6772/2019 - Terça-feira, 29 de Outubro de 2019 2795 das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a Juíza sentenciante fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena (fl. 196 do apenso). 3. Deste modo, a Magistrada fundamentou a fixação do regime inicial de cumprimento da pena corporal, à luz do disposto no art. 33 , § 3º , c/c art. 59 , II , ambos do Código Penal, obedecendo ao disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituiç�
Tal postura foi adotada pelo Pleno, o qual não só passou a julgar a matéria através de decisões monocráticas, como também autorizou que os ministros passassem a decidir monocrática e definitivamente os casos idênticos, seguindo-se, então, a resolução da questão por decisões monocráticas. Tais decisões geraram vários precedentes no sentido de reconhecer o direito do servidor público à aposentadoria especial - o qual não pode ser inviabilizado pela inércia do Poder Legislativo
1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Processo Nº RO-0000293-53.2014.5.17.0010 Relator CARMEN VILMA GARISTO RECORRENTE ALINE RODRIGUES MARTINS ADVOGADO GILSON DE ALMEIDA ROCHA JUNIOR(OAB: 0020248) ADVOGADO ROSEMARY MACHADO DE PAULA(OAB: 0000294) ADVOGADO GUSTAVO ANGELI STORCH(OAB: 0015665) ADVOGADO GUSTAVO FERREIRA DE PAULA(OAB: 0015642) RECORRIDO TRADICIONAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO ELIZABETH LEMO
imóvel vincula-se às suas finalidades essenciais. Desse modo, sendo a imunidade uma vedação constitucional à tributação, o Município somente pode exercer sua competência tributária se comprovar que o imóvel em tela não é utilizado pela autarquia autora em seus objetivos institucionais. Não tendo a Ré comprovado que houve desvio de finalidade do bem em questão, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, há que se considerar que o Autor faz jus ao benefício d
Desse modo, sendo a imunidade uma vedação constitucional à tributação, o Município somente pode exercer sua competência tributária no tocante ao IPTU se comprovar que o imóvel em tela não é utilizado pela autarquia Autora em seus objetivos institucionais. Não tendo o Réu comprovado que houve desvio de finalidade do bem em questão, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, há que se considerar que o Autor faz jus ao benefício da mencionada imunidade. Nesse se
público o direito à obtenção de aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas, insalubre s ou penosas; o mencionado preceito constitucional apenas faculta ao legislador, mediante lei complementar, instituir outras hipóteses de aposentadoria especial , no caso do exercício dessas atividades, faculdade ainda não exercitada." (Ag no RE 428.511-8-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j., 14.02.2006, publ. DJ 17.03.2006, v.u.) Este posicionamento, contudo, foi modific
1715/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 284 salário igual ou inferior ao mínimo legal. reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento Sem razão. para excluir da condenação a indenização por danos morais. Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50: Novo valor da condenação de R$ 15.000,00, e custas de R$ "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante 300,0
corroborar a hipótese, é o julgado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR TERIA DIREITO E NÃO SOBRE O TETO. Segundo a reiterada jurisprudência desta colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Republicana