768 resultados encontrados para rel. carlos de carvalho - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1650 576 incabível o protesto judicial, em razão da ausência das hipóteses autorizadoras da medida pleiteada, previstas no art. 870 do CPC. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. O protesto judicial, a intimação dos devedores por edital é insuficiente para interromper o p
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1650 577 de Justiça: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Assim, não há que se falar na ocorrência de prescrição em relação aos exercícios de 2003 a 2006. Posto isto, po
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1650 612 com o termo a quo do prazo prescricional. Assim, no caso do IPTU, efetuado o lançamento do crédito tributário no dia 1º de janeiro de cada ano do período de 1997 até 2002, quando da distribuição da execução fiscal em 15/08/2007, a prescrição já havia fulminado o crédito tributário que a Municipalidade pretendia cobrar.
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1657 643 era plenamente possível o seu reconhecimento de ofício pelo juízo a quo, tal qual dispõe a Súmula 409 do STJ: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º, do CPC)”. Todavia, no que diz respeito aos créditos do período de 2003 a 2006 a senten�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1657 646 1º-A do Código de Processo Civil, pois em manifesto confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal a decisão recorrida, dou parcial provimento ao recurso de Apelação para reconhecer a prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 1997 até 2002, com base nos artigos 174, caput, do CTN e determinar o prosseguimento
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 773 como do arquivamento do feito, o qual decorre automaticamente do transcurso do prazo de 1 ano. Essa a inteligência da Súmula 314/STJ, aplicável ao presente caso. 2. Demonstrada pelo Tribunal de origem a inércia do Estado, não é possível, nesta instância especial, reanalisar tal questão, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agrav
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 785 não haver enquadramento nas hipóteses do artigo 870, do Código de Processo Civil. Exceção parcialmente acolhida, para reconhecer prescritos os débitos referentes aos exercícios de 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002. Inteligência do artigo 174, do Código Tributário Nacional. Prosseguimento da execução ref
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 803 inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.” Assim, não há que se falar na ocorrência de prescrição em relação aos exercícios de 2003 a 2006. Posto isto, por decisão monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recur
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 805 efetuado o lançamento do crédito tributário no dia 1º de janeiro de cada ano do período de 1997 até 2002, quando da distribuição da execução fiscal em 15/08/2007, a prescrição já havia fulminado o crédito tributário que a Municipalidade pretendia cobrar. O fundamento desta conclusão em relação aos créditos do
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 817 quanto no recurso, de que com relação aos anos de 1995 a 2000, a prescrição foi interrompida pelo protesto judicial (fl. 02). E isso por duas razões. Primeiro, porque não consta dos autos a referida certidão de protesto mencionada na inicial, bem como, foi afirmado na r. sentença (fls. 04/07) que “em expediente adminis