283 resultados encontrados para rel. carlos lopes - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1776 jurisdicional. Como condições da ação, devem ser observadas antes do mérito, até “de ofício”, pois sua ausência causa ao autor carência da ação impondo sua extinção sem apreciação do mérito em face do ilegítimo. INTERESSE DE AGIR: O direito de agir é distinto do direito material a que se visa tutela
Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1699 1702 falta de interesse e mais, embora não tenha adquirido plenamente o caráter contencioso, em face da exibição do documento pleiteado pelo autor, restando o pedido integralmente satisfeito, o réu, a priori, contestou a ação, apresentando preliminar ao mérito, conforme se extrai dos autos e requerendo a improcedência
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1744 1709 possui interesse de agir porque não obteve “extra judice” a satisfação a seu eventual direito. De outro lado, ‘a priori’ é razoável seu pedido, por não colidir com o ordenamento jurídico vigente. Por fim, cumpre salientar que os Poderes são independentes descabendo alegação de necessidade de exaurimen
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 1623 E DECIDO. Passo ao julgamento antecipado da lide, porquanto a questão é unicamente de direito (art. 330, I, do CPC). De início, cumpre destacar que a petição inicial é apta, porquanto da narrativa dos fatos decorre logicamente o pedido, permitindo também à parte adversa o pleno exercício do direito de am
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 780 1372 Collor II), que refletiram na indevida atualização monetária de suas cadernetas de poupança. Pleiteou a condenação da instituição financeira ao pagamento dessa importância com correção monetária e juros moratórios. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 18/27. Recolhidas as custas inic
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 185 mora no percentual de 1% ao mês e da multa contratual cumulativa de 2% sobre o montante devido; Devidamente citado (fl. 57) o réu ofertou embargos à presente ação monitória (fls. 69/78). Alega preliminarmente a ausência de documento hábil para a propositura de ação monitória, sob o entendimento de que, a auto
Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2451 1069 que restou por ela desatendida - Agravo conhecido - O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte, de sorte que o montante estimado pela autora a título de indenização por danos materiais e morais serve como parâmetro para a fixação do valor da causa, na esteira do que
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1908 1245 vieram os documentos de fls. 09/31, incluindo o contrato em tela (fls. 12/19) e a notificação extrajudicial (fls. 31). Citados (fls. 48), os requeridos opuseram embargos à ação monitória (fls. 71/87). Arguiram, preliminarmente, a conexão entre demandas, tendo em vista que os réu asseveraram ter ajuizad
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1685 1093 pretensão da parte; interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, interesse na composição da lide; qualidade para agir, legitimidade da parte. Segundo o artigo 3.º do Código de Processo Civil: “Para propor ou contestar ação e necessário ter interesse e legitimidade”. Na oportuna lição de
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1685 1095 “exibição de documento ou coisa”, sendo medida de instrução regulada pelos artigos 355 a 363 do CPC. Tem-se que asseverar que a presente medida é satisfativa, não tendo o condão de tornar o presente Juízo prevento para o exame de ação a ser proposta embasada nos documentos aqui apresentados. Tal ação dever�