1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
da condenação e de eventual coisa julgada para fins de execução, questão condizente com a natureza e alcance da ação civil pública ajuizada e legislação aplicável. No caso, existe acórdão desta Corte, fixando o alcance da sentença condenatória, considerando a própria extensão da competência do órgão prolator da decisão, não sendo, pois, possível postular a execução provisória quanto à condenação, sem atentar para os respectivos limites objetivos e subjetivos, estes d
(TRF3, 3ª Turma, Des. Fed. Rel. Carlos Muta, AC 2058756, j. 25/06/15, DJF3 02/07/15) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CÔMPUTO DO TEMPO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO PERÍODO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE INTERCALADO COM PERÍODO DE EFETIVO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS ERGA OMNES LIMITADOS À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATO
§ 4º da Lei 6.830/80 e Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. A nova Lei 11.051/04 adicionou o § 4º, ao art. 40 da LEF (Lei 6.830/80), admitindo a decretação ex officio, pelo juiz, da prescrição intercorrente, quando decorridos 05 anos (art. 174 CTN) do arquivamento, por falta de bens exeqüíveis ou pela não-localização do devedor, depois de ouvida a Fazenda Pública, nestes termos: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : GOLDFARB COM/ E CONSTRUCOES LTDA e outro(a) GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA SP178268A GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA SP250257 PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 98.00.38911-3 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO SENADO A PARTIR DE OUTUBRO DE 1995. COMPENSAÇÃO. CRITÉ
RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS TEREZA RAQUEL RAMALHO DOS SANTOS SP277038 DJENANY ZUARDI MARTINHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 12.00.00055-9 1 Vr REGENTE FEIJO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Medida Cautelar proposta por TEREZA RAQUEL RAMALHO DOS SANTOS, pleiteando, liminarmente, a imediata concessão de auxílio-doença, ao menos até que seja julgada Apelação do INS
expurgos inflacionários. O Provimento 24 recomendava a inclusão dos percentuais de 42,72% e de 84,32%, nos meses de janeiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, e o Provimento 26 acresceu os índices de 10,14%, 44,80% e 21,87%, para fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91. Esta Terceira Turma, alinhada com a jurisprudência superior, encontra-se unanimemente posicionada no sentido de serem os seguintes os critérios de correção monetária para fins de repetição de indébito: IPC de 42,
cuja aferição pode ainda assim recomendar o mínimo do contraditório, através das informações no caso de mandado de segurança - da qual possa resultar dano irreversível e não apenas de difícil reparação, quando se trata de hipóteses em que o indeferimento da tutela é legalmente configurada como proibida; ou de evidente perecimento do direito, na hipótese, por exemplo, de desembaraço de mercadoria perecível ou cuja liberação seja essencial para a proteção jurídica de um bem
São Paulo, 19 de março de 2014. MARCIO MORAES Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 27783/2014 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019110-18.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.019110-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HENKEL S/A INDUSTRIAS QUIMICAS SP026463 ANTONIO PINTO e outro DECISÃO Cuida-se de apelação em face de sentenç
possa ser beneficiária da condenação, a que se refere a decisão proferida na Ação Civil Pública 0007733-75.1993.4.03.6100, pelo Juízo Federal 16ª Vara Cível da Capital, para efeito de invocar direito a sua execução provisória. 5. Agravo inominado desprovido. (TRF3, 3ª Turma, Des. Fed. Rel. Carlos Muta, AC 2058756, j. 25/06/15, DJF3 02/07/15) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CÔMPUTO DO TEMPO DE BENEFÍCIO PO
Nesse quadro, tem-se que, de fato, à época da realização dos fatos geradores e, bem assim, da dissolução irregular os agravantes não mais integravam o quadro societário, o que impediria, nos termos do acima consignado, sua inclusão no polo passivo da demanda. Contudo, em que pese a alteração de endereço sem a regular comunicação aos órgãos competentes, configure presunção de dissolução irregular e, em último grau, fraude a lei - pressuposto para o redirecionamento, não cons