1.293 resultados encontrados para rel. cesar asfor rocha. - data: 21/08/2025
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ENTIDADE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto pelo Espólio de Jair Ishida, a fls. 92/106, em face da União, tirado do v. julgamento monocrático (fls. 71/77) proferido nestes autos. Não foram apresentadas contrarrazões. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente no fato de que a interposição de Recurso Extraordinário dep
Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em tela: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281/STF. 1. Diante da decisão monocrática que apreciou a apelação, caberia ao recorrente, a fim de esgotar a instância ordinária, interpor agravo interno contra o julgado, providência da qual não se
inadimplemento da obrigação pelo devedor, devidamente comprovados, não se considerando como tais ganhos hipotéticos decorrentes da atividade empresarial. Precedentes: STJ, REsp 846.455/MS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 22/04/2009; TRF 5ª Região, EInf em AC 2004.05.00.031251-0, Pleno, Rel. p/ acórdão Des. Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, j. 08.07.2009, DE 29.07.2009; e TRF 4ª Região, AC 2003.04.01.
Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em tela: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A recorrente não esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF). II - Agravo regimental improvido. (STF - AI-AgR 740956 - Rel. Min. RICARDO LEWANDOW
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente no fato de que a interposição de Recurso Especial depende do esgotamento de todas as instâncias, encontrando óbice no teor da Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo q
fl. 363, e homologo os cálculos da Contadoria Judicial de fls. 358/359, considerando-se que os juros de mora referente às taxas de administração deverão ser contados desde o seu pagamento indevido em cada prestação habitacional. Nesse sentido: "REPETIÇÃO DE INDEBITO. CORREÇÃO MONETARIA. TERMO INICIAL. DEPOSITO OU PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 46 - TFR. DESPROVIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATORIOS. "DIES A QUO". QUESTÃO NÃO VENTILADA NO ACORDÃO.
caso concreto, ainda revela perspectiva de cobertura da dívida a longo prazo. 4. Agravo de instrumento improvido. (AG 2006.04.00.019352-7/RS, Segunda Turma, Rel. Des. Fed. OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, DJU 16/11/2006, p.430) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. PERCENTUAL SOBRE RENDA LÍQUIDA DE EMPRESA. POSSIBILIDADE. É imprescindível para a caracterização do dissídio jurisprudencial, por lógico, que os acórdãos os
tenha sido atingida, desproporcionalmente, em sua honra" (APELREEX 0003826-46.2007.4.03.6183, OITAVA TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, j. 16/12/2013, e-DJF3 10/1/2014); "O apelante não faz jus à indenização por danos morais, tendo em vista que ele não provou que sofreu um efetivo dano moral - o qual se caracteriza pela violação ao um bem imaterial, isto é intimidade, vida privada, honra, imagem ou integridade psíquica" (AC 0000561-11.2009.4.03.6007, SEGUNDA TURMA, DESEMBARG
que a interposição de Recurso Especial depende do esgotamento de todas as instâncias, encontrando óbice no teor da Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em tela: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ESGO
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial (fls. 156/159), interposto por Neuza Mota dos Santos, em face da União, tirado do v. julgamento monocrático (fls. 151/153) proferido nestes autos. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 163). É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente no fato de que a interposição de Recurso Especial depende do esgotamento de todas as instâncias, encontrando óbi