119 resultados encontrados para rel. cordeiro guerra - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 797 1959 poder dos réus, conforme se demonstrado pelo auto de exibição e apreensão referido nestes autos e testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório. Tal situação desatina presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, cumprindo-lhe apresentar justificativa inequívoca, pois, em
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2530 4135 autoria infracional aos policiais que os apreenderam. O ato infracional restou consumado porque os agentes chegaram a obter a posse dos bens da parte ofendida, inclusive acarretando na perda total do veículo. Nesse sentido : “A jurisprudência do STF é no sentido de que o momento da consumação do roubo é
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2377 1417 Federal, considerando a preliminar rejeitada e dando a matéria como prequestionada para eventual interposição de recurso constitucional.” Terceira Câmara de Direito Criminal - Apelação nº 0001351-90.2008.8.26.0272. Negado provimento aos recursos. V.U., de conformidade com o voto do Rel. Des. Ruy Alberto
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2519 4354 arroladas em comum pelo Ministério Público e pelas defesas (fls. 127/129) e a defesa prévia foi ofertada no prazo legal. Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a aplicação de medida socioeducativa de internação. As Defesas, por seu turno, entendem ser a prova precária para embasar a
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2342 3621 desconhecidos entre si” (TACRIM-SP - AC - Rel. Almeida Braga - JUTACRIM 100/250).É de lembrar que o réu foi pego em flagrante com o celular da vítima logo depois do roubo. Aliás, a prisão em flagrante é uma das mais cabais e convincentes provas da ocorrência do crime e de sua autoria, não devendo ser desp
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2131 2383 do veículo I30. Disse que permaneceram aguardando no bairro Jardim Amanda e pediram apoio para policiais da cidade de Monte Mor, montando um cerco. Contou que o condutor do veículo, tentou evadir-se e adentrou em um bairro, momento em que os indivíduos abriram a porta e entraram no mato. Um deles fugiu e o o
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2271 2506 acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca. A justificativa dúbia é inverossímil transmuda a suposição em certeza e autoriza, por isso mesmo, o desate condenatório (RJDTAcrim - volume 1, janeiro/março 1989, pag.103 - Rel. S. Br
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 2150 a casa da “Carol” e ficou conversando com ela. Alegou que saiu com Washington e quando voltou o dono do carro não estava mais no local. Porém, a versão dos adolescentes não é digna de credibilidade, vez que isolada, contraditória e desacompanhada de qualquer demonstração probatória de veracidad
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1675 1336 visto” a irmã lhe surrupiar o canivete, esclareceu que “ela pegou o canivete que estava no meu bolso e ameaçou a vítima”. Nem alegue a defesa que o depoimento prestado pelos policiais não é válido. Em primeiro lugar, deve ser observado que referidos depoimentos foram corroborados pelos demais elem
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 1756 condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. A defesa, por seu turno, requereu a desclassificação para o delito de furto, por entender que as provas são precárias para sustentar o édito condenatório (fls. 83/88 por mídia digital). É o relatório. Fundamento e Decido. No mérito, a pretens