7.400 resultados encontrados para rel. des. amaral wilson - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 NR.PROCESSO: 5111769.09.2017.8.09.0000 Goiânia, 01 de agosto de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. Julgado em 22/05/2012. DJe nº 1.082, de 15/06/2012. 2TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 75886-62.2012.8.09.0000. Rel. Des. Gilbe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 5309718.75.2016.8.09.0000 quem averiguar, apenas, a legalidade da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. II. Presentes os requisitos autorizadores do deferimento do pleito liminar, previstos no artigo 300 do CPC/15, deve ser mantida a decisão proferida no primeiro grau, que determinou a reintegração de posse na área correspondente a 10 (d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Assim sendo, merece ser acolhido o pedido de renúncia do recurso manifestado pelo banco recorrente, em razão do acordo noticiado. NR.PROCESSO: 0330003.89.2014.8.09.0051 deflagram a pretensão recursal do apelante não mais subsiste, nos termos do que preceitua o art. 195, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, devendo ser homologada a desist
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, porque não configurado nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Éo voto. NR.PROCESSO: 0010886.54.2007.8.09.0174 artigo 1.025 do novo Diploma Processual Civil a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 Sendo assim, ante a ausência de provas em contrário e não demonstrada nos autos a hipossuficiência dos recorrentes a fim de configurar o estado de necessidade financeira ameaçadora da sua subsistência e de sua família, requisito imprescindível para a concessão da medida postulada de isenção das custas recursais, urge indeferir-lhes o beneplácito, sob pena de a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA1. NR.PROCESSO: 0379934.27.2015.8.09.0051 rendimento líquido do devedor, e nem mesmo a soma de todos eles pode ultrapassar o percentual. 4. A jurisprudência tem entendido pela limitação dos descontos tanto nos casos de empréstimo consignado (folha de pagamento), quanto nos casos de desconto diretamente na conta-corrente
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 5099386.40.2017.8.09.0051 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. A Justiça gratuita é benefício previsto no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal, bem como no art. 98, caput, do CPC de 2015. Contudo, inexistindo comprovação da condição financeira precária da pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 NR.PROCESSO: 5268974.67.2018.8.09.0000 RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 5268974.67.2018.8.09.0000, da comarca de Goiânia, em que figuram como Agravante ADILENE ARCANJA DE OLIVEIRA e como Agravado JOSETE REGINA DE SOUZA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Desta feita, a rejeição dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe. Ao teor do exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM, REJEITO-OS, ante a não ocorrência das hipóteses previstas no CPC 1.022 e ss. É o voto. NR.PROCESSO: 0121326.64.2008.8.09.0051 atualmente a figura do pré-questionamento ficto3. Goiânia, 26 de feverei
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 NR.PROCESSO: 5436272.84.2018.8.09.0000 Campos (mov. 1, arq. 38). Destarte, diante da ausência do vício narrado, vislumbra-se que a pretensão da seguradora é de rediscussão da matéria. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISS