686 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos malheiros - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1167 817 viessem se socorrer do Poder Judiciário, para obter a proteção do seu direito à vida. E, a análise do caso concreto demonstra com clareza a necessidade do uso dos medicamentos pleiteados pelo autor, conforme prescrição médica (fls. 26). Assim, diante da hipossuficiência do autor para tal aquisição, cumpre a ré parte passiv
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1056 982 efetuadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional, independentemente da concordância da entidade devedora. Art. 6º Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no § 2º do art. 78 do ADC
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1056 1129 III, do CPC. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor dado à causa. P.R.I. - Valor das custas de preparo de apelação: R$ 825,36 [guia gare - cód. 230-6] - Valor do porte de remessa e r
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1091 532 constam do rol daqueles que devem ser fornecidos pelo Estado, resultando, portanto, na negativa do fornecimento do medicamento a impetrante. No entanto, a existência de medicamentos similares na rede pública não afasta a responsabilidade da ré em prover o tratamento adequado, na medida em que há receituário médico firmado por
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1009 912 públicos efetivos, na rede estadual e municipal de ensino. Conta com o tempo suficiente para a concessão de aposentadoria especial. Assim, requereu a expedição de certidão parcial de tempo de serviço, tendo o pedido sido negado pela ré. Requer a concessão de antecipação de tutela para que seja determinada a expedi
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1019 960 Transitórias fazem parte integrante da Constituição. Tendo sido elaboradas e promulgadas pelo constituinte, revestem-se do mesmo valor jurídico da parte permanente da Constituição. Mas seu caráter transitório indica que regulam situações individuais e específicas, de sorte que, uma vez aplicadas, e esgotados os
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 886 921 (até o final do exercício a que se refere), terá valor liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Ora, como se sabe e os autos demonstram, não houve pagamento do crédito alimentar, de modo que, feita a sua cessão como largamente permitido pela Constituição, deve a entidade devedora recebê-lo como
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 801 746 Constituição porque, repita-se, no corpo ordinário da Carta de Ordem foi inserida a possibilidade de cessão de créditos de forma generalizada. Este é o dispositivo com vida perene e não aquele outro. Não pode haver supremacia de um texto transitório com outro figurante na parte ordinária da norma. Realmente, as
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2132 do exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se a gratuidade processual. Fica autori
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3525 3358 contagem de tempo para inatividade, não é computado para fins de aquisição do direito a férias. Todavia, há que ser reconhecido o direito do autor ao cômputo do período em que participou do Curso de Formação de Soldados para fins de concessão de férias, pois há previsão do direito no artigo 7º, in