3.808 resultados encontrados para rel. des. antonio ribeiro - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 829 1824 18/1/08) “Não se pode deixar de reconhecer que estão ocorrendo abusos da litigiosidade, com base na assistência judiciária, com pedidos sendo formulados sem qualquer critério, o que fere o objetivo da lei e mesmo a questão da garantia do direito de defesa. (...) Note-se que a questão da remuneração
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 758 1253 juízo de valor acerca do termo pobreza, deferindo ou não o benefício.” (Código de Processo Civil Comentado, RT, 2002, p. 1494) A necessidade de comprovação da alegada situação de pobreza mais se evidencia pelo teor do artigo 5º da Lei Estadual 11608/03, ao dispor: “Artigo 5º - O recolhimento da t
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 691 1474 da alegada situação de pobreza mais se evidencia pelo teor do artigo 5º da Lei Estadual 11608/03, ao dispor:”Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhim
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 725 1314 evidencia pelo teor do artigo 5º da Lei Estadual 11608/03, ao dispor: “Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial”. Por óbvio,
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 452 1999 se exigir a prova para a concessão de gratuidade judicial, benefício mais amplo. Ainda, conta a autora com advogado particular, contratado às suas expensas, novo fator a afastar a alegada miserabilidade. Consoante orientação do E. TJSP: “O próprio fato de ter advogado particular constituído e de já ter recolhido
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 446 1985 as custas e despesas processuais (inclusive sucumbência), como também do próprio patrono que aceitou representar a parte. E não consta que esteja trabalhando de graça nestes autos.” (AI 7.075.932 5, Rel. Des. Antonio Ribeiro, j. 20/6/06) No mesmo sentido, também do E. TJSP, JTJ 294/428; ainda, AI 546.137-4/1, Rel. De
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 501 1885 ocorrendo abusos da litigiosidade, com base na assistência judiciária, com pedidos sendo formulados sem qualquer critério, o que fere o objetivo da lei e mesmo a questão da garantia do direito de defesa. (...) Note-se que a questão da remuneração de profissional (advogado), que alguns sustentam não ser m
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 475 1791 1494) A necessidade de comprovação da alegada situação de pobreza mais se evidencia pelo teor do artigo 5º da Lei Estadual 11608/03, ao dispor: “Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impos
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 477 1344 indeferimento, não é o sentido correto da lei. A isenção do beneficiário da assistência judiciária alcança as custas e despesas processuais (inclusive sucumbência), como também do próprio patrono que aceitou representar a parte. E não consta que esteja trabalhando de graça nestes autos.” (AI 7.075.
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 526 2196 contratado às suas expensas, novo fator a afastar a alegada miserabilidade. Consoante orientação do E. TJSP: “O próprio fato de ter advogado particular constituído e de já ter recolhido as custas iniciais, por outro lado, indica a desnecessidade da assistência jurídica mencionada naquele dispositivo c