751 resultados encontrados para rel. des. arnoldo camanho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2. Agravo prejudicado. (AGI 20160020472172, 4ª T., rel. Des. Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017). Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2. Recurso prejudicado.? (4ª Turma Cível, AGI nº 2015.00.2.027030-6, rel. Des. Arnoldo Camanho, DJe de 15/4/2016, pp. 250/275) ?AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença acarreta a perda do objeto e do próprio interesse de agir no r
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 nº 3684 junto ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinada nos autos da ação de execução nº 2009.05.1.000203-6?. O julgamento de procedência nesses termos faz despontar a perda do objeto do presente recurso, por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado. Nesse sentido, a jurisprudência dessa Colenda Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTE
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2. Agravo prejudicado. (AGI 20160020472172, 4ª T., rel. Des. Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017). Isto posto
Edição nº 145/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de agosto de 2009 Nº 80055-5/09 - Separacao Consensual - A: A.C.P.e.o.. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: C.M.F.. Adv(s).: (.). Prestem os requerentes os esclarecimentos solicitados pelo MP.I.. Nº 80317-8/09 - Alimentos - A: G.C.Q.B.. Adv(s).: DF023845 - LUCIANA FRANCO CERQUEIRA. R: A.Q.B.. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: R.F.C.. Adv(s).: (.). R
0000942-73.2016.403.6136 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X EDUARDO ROGERIO MALAQUIAS CHAGAS Tendo em vista que a exequente instruiu a petição inicial com cópias dos títulos executivos, em desacordo com o art. 798 do Código de Processo Civil, intime-se a CEF, nos termos dos arts. 10 e 801 do mesmo diploma, para apresentar os originais das cédulas de crédito bancário que embasam a execução, dado seu caráter cambial. Nesse sentido: "EMPRESARIAL E PROC
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Brasil, na Ação de Cumprimento de Sentença (processo nº 2014.01.1.167168-0). A decisão agravada indeferiu a designação de perito requerida pela parte exequente, ora agravante, por entender que a apuração do débito exequendo depende de simples cálculos aritméticos, homologando o valor apurado de R$ 163.219,10 (cento e sessenta e três mil, duzentos e dezenove reais e dez centavos). Segundo os
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva de socorro encontrava-se atendendo procedimento de emergência, com os sinais sonoros e luminosos ligados no momento da colisão. Ausência, ainda, de manobra imprudente realizada pelo condutor da ambulância, que se encontrava em reduzida velocidade, embora o semafórico lhe estivesse desfavorável (sinal vermelho). Dem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 provido. (TJDFT, 4ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 07105037720178070000, Rel. Des. Arnoldo Camanho, Publicado no DJE: 11/10/2018, g.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 1.018, §§ 2º E 3º, CPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.018, § 2º, do CPC impõe ao a
Vistos.Trata-se de ação proposta por Sebastião Aparecido Bartholomeu, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos qualificados, visando a Concessão de benefício por incapacidade. À fl. 55, foi proferido Despacho requerendo que o autor esclarecesse ou adequasse o valor da causa, tendo em vista a cumulação entre o pedido de benefício propriamente dito e o de indenização por danos morais. À fl. 57, o autor desistiu do feito. É o relatórioFundamento e Decido.É caso de