751 resultados encontrados para rel. des. arnoldo camanho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 207/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018 os esforços possíveis para que a execução reste frutífera, também não se pode olvidar que os processos não podem eternizar-se, mormente num momento histórico em que a sociedade exige a mais rápida finalização dos feitos. Sendo a execução uma forma de processo destinada a forçar o cumprimento de uma obrigação insatisfeita, a existência de bens passíveis de submissão à responsabilida
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. 1. É necessário assegurar ao menor de dezoito anos que se habilita em exame vestibular o direito de submeter-se às provas de conclusão do curso de ensino médio para viabilizar, em caso de aprovação, a sua matrícula na instituição de ensino superior, dian
TJDFT 15/06/2015 - Pág. 1017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 com a previsão da expedição de certidão de crédito, que "habilita o credor a postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais" (Portaria Conjunta n. 73/10, art. 4º). A extinção, no caso, equivale à suspensão referida genericamente no CPC, na medida em que é possível o prosseguimento da execução posteriorme
Edição nº 44/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015 paralisados há mais de um ano em razão de inércia do credor ou paralisados há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição, tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário, ficando assegurado ao exequente a integridade do crédito objeto da execução. 2. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJDFT, 4ª T. Civ., Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, Ap
Edição nº 123/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015 DO CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não tendo sido localizados bens da devedora passíveis de constrição, suficientes para satisfação integral do crédito e, estando o feito em tramitação por mais de três anos, não há que se falar em suspensão do processo, aplicando-se o disposto na Portaria Conjunta n.º 73, desta Corte de Justiça, que permite a extinção dos processo
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 APREENSÃO ajuizada em desfavor de EMMANOELITA ALVES DE MORAIS, indeferiu o pedido de consolidação da propriedade do veículo apreendido, nos seguintes termos: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício deduzido na petição de ID nº 18327784 ante a necessidade do estabelecimento do contraditório, com a citação da parte ré, para se proceda à consolidação da propriedade e da posse plenas do bem
Edição nº 92/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015 de três anos, não há que se falar em suspensão do processo, aplicando-se o disposto na Portaria Conjunta n.º 73, desta Corte de Justiça, que permite a extinção dos processos cíveis de execução paralisados há mais de um ano em razão de inércia do credor ou paralisados há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de constrição, tenham sido ou não encaminhados ao ar
Edição nº 176/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2012 ressalvando-se, contudo, o direito do credor, em buscar nova prestação jurisdicional executiva, tão logo logre localizar bens do devedor, passíveis de constrição. Neste sentido, a Portaria Conjunta n. 73/2010, da administração do TJDFT, e o Provimento n. 09/10, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, respaldam a extinção, com a previsão da expedição de certidão de
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 que o texto legal fosse dúbio, a ponto de lhe permitir a invocação em seu benefício da dúvida fundada objetiva - o que afastaria a tipificação do "erro grosseiro" -, é induvidoso que o ato judicial que indefere a petição inicial classifica-se como "sentença", pela conjugação das definições constantes dos artigos 267, inciso I, e 162, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. E contra a s
Edição nº 179/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Neste sentido, a orientação da melhor jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AGRAVO não PROVIDO. 1. Diante da não localização de bens passíveis de penhora e estando a execução paralisada há mais de 6 (seis) meses, impõe-se a extinção do processo, em conformidade c