751 resultados encontrados para rel. des. arnoldo camanho - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 72/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de abril de 2010 que é o mesmo procedimento que se adota quando se decide sobre a incidência ou dos alimentos sobre IREX, sobre participação sobre os lucros, 13º salário, horas-extras ou atrasados salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade. Neste sentido, procedi nos autos 62254/97, 4917/90, 35229/94, 2003.01.1.063740-3, 2002.01.1.034901-2, entre outros. Esta Corte, inclusive, já decidiu conflito de competência neste s
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 N. 0717077-16.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO. A: JANILTO LIMA COSTA. Adv(s).: PR2070500A - ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF4342300A - FERNANDO LUZ PEREIRA, DF5016400S - MOISES BATISTA DE SOUZA. Número do processo: 0717077-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA APELADO: BANCO
Edição nº 149/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de agosto de 2014 das menores são presumidas e que há provas da paternidade do requerido. Entretanto não há provas do rendimento do requerido, sendo inviável a fixação dos alimentos no valor requerido na inicial. Ante o exposto, CONCEDO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, e fixo os alimentos provisórios, devidos pelo réu às autoras, na importância mensal equivalente à 1 salário mínimo, sendo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4837 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DECISÃO 006/125 Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 24 de julho de 2012 Trata-se de agravo de instrumento em afronta à decisão interlocutória proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação civil pública n.º 0703733-04.2011.823.0010, antecipou parcialmente os efeitos da tutela, determinando, no p
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5867 052/132 presentes os elementos necessários à compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido". (STJ - AgRg nos EREsp: 1019178 DF 2011/0102693-1, CE - Corte Especial, Relator: Ministra Eliana Calmon - p.: 20/05/2013) III - Posto isto, indefiro o pleito formulado pela OAB, Seccional Roraima. Intimem-se. Boa Vista, 24 de novembro de 2016. Câmara - Única Boa Vista, 29 de novembro de 2016 Desembargador Cristóvão Sute
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3623 manifestação de vontade. Logo, impõe-se a manutenção do decisum, com a improcedência dos pedidos de anulação do negócio jurídico e indenização por perdas e danos, com o ressarcimento de lucros cessantes. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido cautelar. 3- Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo con
Edição nº 107/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2012 requerer, mediante a apresentação da certidão de crédito, o desarquivamento dos autos, sem quaisquer custos. 4. Agravo regimental conhecido, mas improvido. (TJDFT, 2ª T. Civ., Rel. Des. J. J. Costa Carvalho, Agravo regimental na Apelação Cível 19980110482673APC, ac. 566.675, j. 15/2/12) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO SUFICIENTES
Edição nº 184/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2012 e o Provimento n. 09/10, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, respaldam a extinção, com a previsão da expedição de certidão de crédito, que "habilita o credor a postular a retomada da execução, mediante o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais" (Portaria Conjunta n. 73/10, art. 4º). A extinção, no caso, equivale à
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 VIDAL. Número do processo: 0716635-53.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME AGRAVADO: ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator (CPC/2015 203 §4º), intime-se Alexandre de Azevedo Dutra para apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo legal. P. I. Marcia Costa Galdin
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 burocracia. Razão assiste à Ré, não há que se falar em descumprimento da ordem judicial, posto que o plano de saúde realizou a autorização e o custeio do tratamento médico pleiteado pelo Autor, no entanto, as peculiaridades do medicamento, conforme informado pela Ré, geraram o atraso alegado pela parte Autora. Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do process