4.417 resultados encontrados para rel. des. artur marques - data: 11/08/2025
Página 431 de 442
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1777 374 indenização pelo dano moral experimentado deve adotar critérios de razoabilidade pautados em duas funções distintas, quais sejam, a compensatória e a inibitória, assumindo esta última maior relevo, posto que práticas abusivas e prejudiciais devem ser desestimuladas. Aplicam-se analogicamente ao caso os seguin
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1778 351 prejuízo para a parte adversa, admissível a conversão do rito sumário para o ordinário: Processual Civil. Agravo no recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Procedimento, adoção do rito ordinário ao invés do sumário, possibilidade, precedentes. - A jurisprudência do STJ acolhe entendim
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 1255 indenização pelos danos materiais e morais ocasionados, além dos demais consectários de estilo. À causa atribuiu o valor de R$18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). Com a inicial (fls.02/19), trouxe aos autos a procuração e os documentos de fls.21/70. Citadas (fls.74v), contestaram as requerida
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 408 prestação jurisdicional é mais célere. Aliás, o Ministro César Peluso já afirmou que, nos grandes centros, o rito sumário só tem o nome. Sendo assim, e levando em conta que ao Magistrado, a quem toca zelar pela rápida solução do litígio (art. 125, I, do CPC), não pode simplesmente ignorar a circunstância
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1715 713 suposto devedor, certo é que para a ação declaratória ou anulatória do título, competente seria o foro do domicílio do réu nesta ação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1706 275 maior dilação probatória. Agravo não provido”. (STJ, AgRg no REsp 918.888/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 487) grifei “PROCESSUAL E CIVIL - CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - CESSÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1707 218 07/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO”. (STJ, REsp 62.318/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/09/1995, DJ 06/11/1995, p. 37569) “EMENTA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - RITO SUMÁRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ALÉM DO PRAZO DO ART. 277 DO CPC - INEXISTÊNCIA DA CELERIDADE E EFETIVIDADE CONVERSÃO
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1705 302 O prazo de trinta dias do art. 277 do CPC para a realização audiência não foi observado, realidade que se verifica na maioria das comarcas paulistas causada pela exorbitância de demandas distribuídas em todo o estado. Nesses casos, afastam-se do rito sumário a celeridade e a efetividade do processo que se busca na d
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1700 306 ESPECIAL n.° 2007/0013955-3 - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI - 3a Turma - j . 28/06/2007. No mesmo sentido: REsp 62318/SP, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, 3a Turma , DJ 06.11.1995; Resp 737260/MG - Recurso Especial 2005/0049673-2 - Rei. NANCY ANDRIGHI - 3a Turma - j . 21/06/05). Com efeito, os argumentos expostos pelo agravante sã
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1728 1721 devedora (cf. fls. 166), o certo é que ele permanece como titular do domínio do bem, no registro imobiliário (v. fls. 08/09). Desta forma, o apelante tem mesmo legitimidade para figurar no polo passivo desta ação de cobrança, devendo responder pelo débito reclamado. Por conseguinte, fica afastado o pedido de den