280 resultados encontrados para rel. des. augusto amaral mello - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1048 1026 Nilson Naves). Há precedente recente da Suprema Corte, que, em v. acórdão de lavra da Il. Min. Carmen Lucia, negou seguimento a agravo de instrumento em caso de São Paulo com fatos essencialmente análogos a este. Trago à balha excerto do voto: “1.Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso ext
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1063 921 Oficial PM; b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM; c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM; d) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), para o Aluno Oficial.” (NR); Este discri
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1311 917 condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo. Não extensão ao servidor inativo. Agravo regimental não provido. (AI 551.315-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 24.3.2006). 6.Ainda que superado esse óbice - o que não se dá na espécie -, não acudiria melhor sorte aos Agravantes, pois
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1218 948 da Constituição da República não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício de determinada função. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: “EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. II. Pensão por morte de servidor público (C
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1272 1067 nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos artigos 5º e 6º desta lei complementar.” Este discrimen quanto à diferença de valores por localidade é válido. É fundado na razoabilidade; grandes centros urbanos são notoriamente mais violentos que outras regiões cuja densidade populacional seja mais
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1306 1016 acórdão de lavra da Il. Min. Carmen Lucia, negou seguimento a agravo de instrumento em caso de São Paulo com fatos essencialmente análogos a este. Trago à balha excerto do voto: “1.Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inc. III, alí
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1307 909 habitantes está no âmbito de sua discricionariedade e é, antes disso, constitucional. Essa diferenciação está fundamentada na razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, é consistente à isonomia constitucional. Outro critério também bastante útil para aferir se se trata de gratificação é o desconto previd
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1307 913 concreto - adicional operacional de localidade (AOL) bem como o adicional de local de exercício (ALE) - e os demais casos de gratificações que foram pacificamente reconhecidas pelo Judiciário como aumento disfarçado, tais como gratificação por atividade de magistério e por trabalho educacional (GAM e GTE, por ex
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 936 944 DJe 09.12.08). Nessa quadra, em razão do obstáculo da Súmula 280 da Suprema Corte, cabe ao E. Tribunal de Justiça apreciar a questão. A divergência de jurisprudência tende a diminuir com o precedente acima colacionado. E atualmente, em que pese o enorme respeito a entendimento em contrário, a maioria das Câmaras des
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1246 1013 Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que apontam tais dados. Ou seja, o critério eleito pelo Administrador - número de habitantes - está no âmbito de sua discricionariedade e é, antes disso, constitucional. Essa diferenciação está fundamentada na razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, é consistent