1.615 resultados encontrados para rel. des. batista - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2746 1805 ANDERSON CLEBER ALEIXO GREJANIN (OAB 213092/SP) Processo 1000994-02.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anderson de Almeida Martins - Leandro Gaspar Fachini - Vistos. Indefiro a liminar, uma vez que não há prova suficiente dos fatos alegados, capaz de convencer da probabilidade
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1832 de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”. Nesse sentido: “PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de Linfoma T periférico. Recusa de cobertura para o medicamento Adcetris 50mg (Brentuximabe vedotina), sob o argumento de
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2502 2654 das alegações, autoriza a tutela antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em hipóteses excepcionais, não se confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto no código de processo civil. (TJ-MG; AGIN 1.0672.08.317333-2/
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2559 2136 JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da prova, por ser norma dirigida ao julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se aferir, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alega�
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2550 1329 - Vistos.1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se afigura necessária a realização do contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do ônus da prova não é elemento suficiente para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como r
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2581 2834 Direito Privado; Foro de Viradouro -Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)”DANO MORAL Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito Indenização Cabimento Danos presumidos na espécie: A indevida inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restr
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2640 1584 do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO GONCALVES TOLEDO (OAB 99399/SP) Processo 1009778-02.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Roberto do Nascimen
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2671 1717 da dívida, nos termos do art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9.099/95: “Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer á audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art.52, IX), por escrito ou verbalmente”. QUANDO DA ASSINATURA/LIBERAÇÃON
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2588 1692 Lopes Muhanak Dib - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.1 - Defiro a prioridade de tramitação do feito. Anote-se junto ao SAJ.2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se afigura necessária a realização do contraditório para perfeito esclarecimento do
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2589 1768 a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, autoriza a tutela antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em hipóteses excepcionais, não se confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto no código de process