5.030 resultados encontrados para rel. des. camargo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 Na sentença, em vista da sucumbência mínima da parte requerida/apelada, foi condenado o autor/apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, observando o disposto no art. 85, § 2º, do CPC/15. De acordo com o artigo 86, parágrafo único do CPC/2015: NR.PROCESSO: 04
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2167 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 2“Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.” 3“Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 NR.PROCESSO: 5341414.32.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I – Não deve ser conhecido o agravo de instrumento que está deficiente em sua formação, face à ausência da certidão de intimação da decisão a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 NR.PROCESSO: 5310350.04.2016.8.09.0000 INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Constatada a ocorrência de erro material, afigura-se possível a oposição de embargos de declaração com o objetivo de corrigir o vício. 2. Os embargos de declaração não servem para atribuir novo julgamento à causa. 3. Para fins de prequestionamento, basta que o aresto recorrido adote funda
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Deve-se negar provimento a embargos de declaração que somente rediscute matéria já decidida, não ocorrendo no julgado qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos." (TJGO.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos r