5.073 resultados encontrados para rel. des. carlos alberto franca - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 Nesse ponto, necessário explicitar que, malgrado a presunção de legalidade do ato administrativo, a forma de execução do exercício “abdominal curl up” exigida no concurso em questão foi objeto de reclamações generalizadas pelos candidatos, amplamente divulgadas nos diversos meios de comunicação, tendo a notícia, inclusive, sido levada ao conhecimento do Mi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 NR.PROCESSO: 5171909.09.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I- AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE QUALQUER QUESTÃO CONTRADITÓRIA, OMISSA, OBSCURA OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO ATACADA E DE SE REJEITAR OS ACLARATÓRIOS FACE A IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO E REAPRECIAÇÃ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 VOTO DO RELATOR De plano, constato que o presente recurso não preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, porquanto os fundamentos nele invocados não guardam nenhuma relação com o que restou delineado na decisão monocrática impugnada. NR.PROCESSO: 0283734.55.2014.8.09.0127 Relator Ao que se ressai daquele decisum, o recurso apelatório interposto
ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 NR.PROCESSO: 0399662.77.2015.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE EMPREITADA. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA PELA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I e II Omissis (?). III - Quanto a oitiva de testemunhas na qualidade de meras informantes, é cediço incumbir ao julgador valorar os seus depoimento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Destarte, transcorrido o lapso legal sem qualquer manifestação da parte autora e de seu patrono, declarou o magistrado, corretamente, a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso III do artigo 485 Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0211329.41.2013.8.09.0164 Transcorrido o prazo legal, a parte autora não se manifestou, conforme certif
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Neste sentido, já se manifestou esta Corte de Justiça: TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação 0207918-04.2014.8.09.0051, Rel. Carlos Hipolito Escher, julgado em 26/04/2017, DJe de 26/04/2017; TJGO, Apelação 0394911-58.2009.8.09.0140, Rel. Mauricio Porfirio Rosa, julgado em 18/04/2017, DJe de 18/04/2017; TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 105738-92.2016.8.09
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 5333830.74.2017.8.09.0000 tanto, quedou-se inerte. III - A teor do artigo 511 do Código de Processo Civil/73, aplicável à espécie, considera-se deserto o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo preparo. Apelação cível não conhecida. (TJGO, APELACAO CIVEL 257574-27.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017 Publicação: quarta-feira, 01/11/2017 NR.PROCESSO: 0069306.38.2004.8.09.0051 promover o andamento do feito. Tendo sido realizada a prévia intimação do advogado, via Diário de Justiça, e a intimação pessoal da parte autora, sem que tenha sido demonstrado interesse na continuação do feito, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. III. Intimação pessoal da pessoa
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 ?IV - Ademais, em observância ao princípio da legalidade, que deve ser observado pela Administração Pública, não merece prevalecer previsão editalícia em confronto com a lei. Segurança concedida.? (TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA 165684-63.2014.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CÂMARA CÍVEL, julgado em 15/07/2014, DJe 1590 de 23/07/2014) NR.PROCESSO: 5
ANO X - EDIÇÃO Nº 2321 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/08/2017 Publicação: quinta-feira, 03/08/2017 Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e os rejeito, ante a ausência de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume o acórdão fustigado, por seus fundamentos. Écomo voto. NR.PROCESSO: 5026484.48.2017.8.09.0000 413153-36.2014.8.09.0093, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, DJe 2107 de 09/09/2