567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 1767 não se confundem. E, nesse diapasão, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do CDC, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da int
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1675 1390 Processo 0001626-66.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001626) - Monitória - Cheque - Vanessa Carvalho da Fonseca Manifeste-se o patrono do credor acerca do resultado infrutífero da busca eletrônica realizada nos autos requerendo, assim, o que de direito. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP) Processo 00017
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1335 2969 irmãos deste: Dáurea de Jesus (citada a fls. 36 como representante do Espólio) e João José Cardoso, conforme certificado pelo oficial de justiça a fls. 22. Assim, providencie o autor a emenda à inicial para excluir o Espólio e incluir os herdeiros Dáurea de Jesus e João José Cardoso, indicando seu
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1027 1694 dispor que: “É competente para a execução o Juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual.” Isto é, pela redação do artigo 98, §2°, I, observa-se que a competência há de ser do juízo da ação condenatória, ou do juízo da liquidação, de
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2502 3552 ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio. 3. Recurso especial provido.” (REsp n° 1098242/GO. Terceira Turma. Re. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 21/10/2010)”AÇAO CIVIL PUBLICA. APADECO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1365 2753 individual. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EX
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1389 252 deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da interpretação sistemática do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (“Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observ
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1438 1635 0001347-80.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000248/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - APARECIDO DONIZETH RIZATTI X ADRIANA DE FREITAS - Convoco as partes à minha presença para audiência de conciliação, que designo para o dia 01 de agosto p.f., às 14:30 horas. Intimem-se. Monte Alto, d.s - ADV ADRIANO TEIX
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1315 2963 COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta no Ju
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 2814 cada ato decisório em cartório, independentemente de qualquer intimação Inteligência do art. 322 do Código de Processo Civil Ademais, o termo inicial do cumprimento espontâneo do ‘decisum” inicia-se, independentemente de qualquer intimação, da data do trânsito em julgado da decisão - Ausência