567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2676 2804 Estado de São Paulo: “DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2370 102 pode ajuizar a execução individual no foro de seu domicílio. Em caso assemelhado (REsp nº 1.243.887-PR, julgado em 19/10/2011), a Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça decidiu:”DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1868 2300 base, da forma de incidência da atualização monetária ou dos juros, impediria tal conclusão. Para que isso seja feito, basta determinação judicial à luz do Direito sem necessidade de prova do fato novo ou perícia. Justamente o caso dos autos, como passo a demonstrar, não sem antes verificar as demai
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 2560 inflacionários. Citado, o requerido garantiu o Juízo (fls. 164) e apresentou impugnação aduzindo: a) incompetência do Juízo; b) ocorrência da prescrição ao direito de ação; c) que a ação de habilitação tal como foi ajuizada extrapola os limites territoriais da sentença prolatada; d) impugnaç�
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 2200 civil pública. Com efeito, a despeito do alegado pelo impugnante, há que se reconhecer a existência de título executivo judicial constituído no bojo dos autos da Ação Civil Pública da qual decorre a presente habilitação de sentença. Por corolário, não prospera o pedido de suspensão do presente
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 2642 o qual aduz: “Art. 16 A sentença civil fará coisa julgada ‘erga omnes’, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundament
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1836 2276 demonstrar, não sem antes verificar as demais alegações do executado. Da constituição do título executivo judicial e do limite territorial da sentença prolatada Verifica-se que foi ajuizada ação civil pública pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco impugnante, obj
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1600 garantiu o Juízo (fls. 96) e apresentou impugnação aduzindo: a) incompetência do Juízo; b) ocorrência da prescrição ao direito de ação; c) que a ação de habilitação tal como foi ajuizada extrapola os limites territoriais da sentença prolatada; d) impugnação aos cálculos dos autores; e)
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2714 ambos não se confundem. E, nesse diapasão, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do CDC, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2255 3328 fundamento, valendo-se de nova prova (Redação dada pela Lei n° 9.494, de 10.9.1997).Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa julgada nos limites do seu território, sendo, poi