3.840 resultados encontrados para rel. des. celso pimentel - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 599 1848 Fed. Carreira Alvim - DJU 12.11.2003 - p. 65/66). Não ocorreu a aludida quitação pelo fato de a parte autora ter demorado em reclamar a diferença pretendida neste processo, pois a quitação somente é possível daquilo que se recebe, e como o banco não provou que efetuou o pagamento da diferença recl
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 599 1920 recursos, arcando com o dever de pagar ao poupador a diferença dos rendimentos (RT 804/256 1º TACivSP). O presente pedido tem como embasamento na MP 168/90, quando determinou o bloqueio das contas correntes e poupança do limite acima de NCZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), com remessa do excede
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 599 1946 804/256, 1º TACivSP). A causa ajusta-se ao elenco de hipóteses previstas no artigo 3º, da Lei n. 9.099/95. O conceito de complexidade no Juizado Especial Cível não diz respeito ao grau de dificuldade da divergência e controvérsia da matéria questionada, mas somente ao valor e à natureza de algumas
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 599 1960 mencionada na inicial, devidamente corrigida desde a data em que deveria ter sido creditada até a data do seu efetivo pagamento, referente a variação do índice do IPC do mês de abril de 1990 de 44,80%, mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5% devido desde a data em que devia ocorrer o c
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 616 1564 de expressa disposição legal a respeito, já que o decreto mencionado não é lei, e considerando que o serviço prestado não foi contratado nem usufruído pela ré, não é da responsabilidade desta o pagamento do valor aqui cobrado pelo só fato de ser titular do domínio. Neste sentido já decidiu a E. 28ª Câmar
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 610 1684 o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança” (REsp nº 167.226/SP, Relator Ministro Eduardo Ribeiro). Rejeito a preliminar invocada. A carência de ação é a falta de titularidade do autor quanto ao direito subjetivo invocado
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2821 476 Assim, não se tem como deixar de reconhecer como inexigível qualquer valor relativo ao curso de Administração, em relação ao qual sequer existe contrato assinado pela autora, sendo de rigor a determinação de restituição pela ré do valor da matrícula correspondente, comprovadamente pago pela autora
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2843 1505 teses defensivas, todavia, não apresentou nenhum documento que comprovasse o alegado. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela requerida VIA VAREJO S/A, visto que ao participar da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou de prestação de serviços pass
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2895 3479 Fundamento e Decido. Pretende a autora a rescisão contratual, sem ônus, referente ao curso de graduação em Administração de Empresas que cursou junto à ré no período de julho de 2018 a outubro de 2018, ocasião na qual requereu o cancelamento da matrícula, bem como declaração de inexigibilidade da multa con
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 3779 prazos para apresentação de boleto à ré SPQ, a fim de que esta liquidasse o financiamento, propiciando o encerramento da pendência existente a respeito (fls. 362 e 366), sem que fossem, ao final, cumpridos. É o relatório. DECIDO. O mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CP