3.840 resultados encontrados para rel. des. celso pimentel - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1334 vincula suas aulas à compra de material didático e que estabelece cláusula penal para rescisão do contrato por parte do consumidor (multa de 30% sobre o saldo devedor da totalidade do contrato) sem reciprocidade para si. E pese a cláusula desvinculando a compra do material didático do valor das aulas, certo é que
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1082 2396 entendendo indevido o lançamento, anela indenização por danos morais em quarenta (40) salários mínimos, sob a retórica de ofensa à honra, pelo dano moral experimentado e, em antecipação de tutela, a exclusão de seu nome do Serasa. Deu à causa o valor de R$ 5.000,00. Instruiu a inicial com os documen
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1524 2434 procedente e a reconvenção, improcedente” (Apelação n.º 990.10.035677-1, da Comarca de Araraquara, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CELSO PIMENTEL, j. 27 de julho de 2010. No mesmo sentido: Apelação n.º 0020134-40.2009.8.26.0032, Rel. Des. DIMAS CARNEIRO, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27/01/20
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 891 2092 Plano Collor, o legitimado para responder pelo pagamento da correção monetária dos depósitos em poupança, cujos saldos foram para ele transferidos por força da Lei n. 8.024/90 é o BACEN. II - Relativamente aos NCz$50.000,00 não transferidos ao BACEN, e aos demais índices, legitimadas são as institu
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 899 1981 força da Lei n. 8.024/90 é o BACEN. II - Relativamente aos NCz$50.000,00 não transferidos ao BACEN, e aos demais índices, legitimadas são as instituições financeiras onde foram abertas as contas de poupança, sempre que o depositante pretender receber diferenças relativas a expurgos inflacionários.
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2689 2122 66 do FOJESP). E mais: não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015, diante da expressa previsão contida no artigo 38, caput da Lei 9.099/95 (Enunciado 67 do FOJESP). Destaco, ainda, que as novas regras de contagem de prazos processuais estabe
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1498 2893 causa. No caso de condenação, tal como na presente hipótese, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1245 1861 D: Marcos foi o terceiro, mas depois que ele pegou a resposta positiva da dona Jardacy. J: No começo, o senhor disse que foi cobrar a dona Jardacy pelo atraso da dívida, que era de responsabilidade dela? D: Sim e ela me disse que era de responsabilidade do Marcos e me autorizou fazer negociação com o Marcos. ADV: Sabe
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2838 2961 teve-se por critério que o valor não deve ser fonte de enriquecimento, mas também não pode ser inexpressivo. Nesse sentido: “Na fixação do dano moral, uma vez que a dor verdadeiramente não tem preço, deve-se ponderar sobre as condições sócioculturais e econômicas dos envolvidos, grau de culpa, trau