3.840 resultados encontrados para rel. des. celso pimentel - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 2663 com acréscimo de juros legais de mora de 1,0% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou honorários em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) Processo 00
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 5057 defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, porque essas despesas não são devidas por força de uma declaração de vontade expressa em um documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Todavia, a previsão do art. 206, §5º, I, do CC/02 não se li
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 2879 existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP. No mesmo sentido: Pet 10.262/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017 2. No caso concreto, não foi suscitada
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 2585 os professores constantemente faltavam e eram substituídos por outros sem a qualificação necessária para as aulas. Assim, pleitearam a descontituição dos contratos, sem qualquer ônus e a devolução dos valores pagos. A requerida, devidamente citada e intimada (fls. 25), não apresentou contestação
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2644 2122 fossem conhecidos, dando ao adquirente o direito de redibir o contrato ou obter abatimento no preço. Se o adquirente desconhecia a existência de um erro, defeito ou vício que torna a coisa adquirida imprópria para o uso ou que lhe diminua o valor, tem-se o vício redibitório, ou, conforme definição de Pedro Nunes (
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1317 1240 Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: OSMARTA FORNARI (OAB 116153/SP) Processo 0049111-33.2012.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline Uchoas Rodrigues - Groupon Serviços Digitais LTDA - Ante o exposto, julgo procedente a ação para: 1) Cond
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1562 1431 fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim),
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2168 1867 possibilidade de purgação da mora - afastando a multa contratual e a multa moratória sobre esta (R$ 14.393,91), com reflexo nos honorários advocatícios, pois, em se tratando de infração consistente na falta de pagamento, por já haver penalidade específica (10%), a multa por infração não é exigível
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2666 2946 preliminares suscitadas, passo ao exame do mérito. Nesse aspecto, o pedido inicial e o pedido contraposto são improcedentes. Em depoimento pessoal, o autor esclareceu que comprou o veículo descrito na inicial e que logo após ter saído do cartório, o mesmo começou a apresentar diversos problemas, como
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1982 1536 por danos estéticos, haja vista que não houve comprovação dos mesmos. O valor de R$ 3.000,00 parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pela requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse mod