4.196 resultados encontrados para rel. des. cerqueira - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 454 1903 apresentava uma presunção juris tantum, vencível por prova em contrário. A apresentação dos extratos de poupança, pela parte autora, é a prova de que não recebeu o valor que entende devido a título de correção monetária. Dessa forma, essa presunção fica vencida pela prova em contrário. O art. 944 do Código
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 450 1542 nos direitos e obrigações decorrentes daquele negócio - Integração do pólo passivo da demanda determinada - Necessidade Legitimidade reconhecida - Exceção de pré-executividade repelida - Recurso não provido.” Vide também: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA POUPAN
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 450 1551 citação, porque esse é o ato de constituição em mora do devedor. A propósito: “Os juros remuneratórios incidem sobre as diferenças a partir do aniversário da conta de poupança, mês a mês, ao passo que os juros de mora legais são devidos a contar da citação, observando-se que nessa fórmula não há “bis in
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 450 1553 conforme acima apontado, observados, porém, os limites acima mencionados. A questão referente à data de aniversário da conta de poupança do autor não é relevante, porque não se trata dos Planos Bresser ou Verão, mas dos Planos Collor I e II, nos quais houve o pagamento a menor pelo réu ao autor em relação ao que
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 450 1554 Ref. Junho/1990 184,46 Ref. Março/1991 41,43 TOTAL DA DÍVIDA EM 03/2009 3.805,86 DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.805,86 (três mil oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), que inclui: a diferença entre o IPC, de 44,80% no mês de
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 456 1641 citação e até março de 2009. Até o pagamento, a esses valores deverão ser acrescidos, a partir de março de 2009, a correção monetária pela Tabela do TJSP, os juros compensatórios capitalizados de 0,5% ao mês e os juros de mora de 1% ao mês. Não há condenação em honorários e custas (Lei nº 9.099/95, art. 55
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 408 1640 era o IPC), iniciando-se então a aplicação da TR. Pois bem, a não aplicação de índices reais de inflação, além de implicar devolução não integral do capital, caracteriza violação ao princípio da força obrigatória das convenções (“Pacta sunt servanda”), eis que o contrato assegurava a correção mo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 480 1527 Juros a ser Calculado 226,1043832 % Valor dos Juros 1.865,11 Total do Cálculo Valor da Diferença Atualizada Monetariamente 824,89 Valor dos Juros 1.865,11 (C+D) Total da Dívida Atualizado até 04/2009 2.689,99 JUROS MORATÓRIOS - 1,0% ao mês (Simples) Data da citação 04/02/2009 Tempo decorrido entre a citação e 04/20
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 480 1529 ato de constituição em mora do devedor. A propósito: “Os juros remuneratórios incidem sobre as diferenças a partir do aniversário da conta de poupança, mês a mês, ao passo que os juros de mora legais são devidos a contar da citação, observando-se que nessa fórmula não há “bis in idem”, pois os juros remu
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 480 1536 50.000,00, para as contas com um titular, e até NCZ$ 100.000,00 para as contas com dois ou mais titulares. O excedente àqueles valores, em razão do confisco promovido pelos Planos Collor I e II, foi compulsoriamente recolhido aos cofres do Banco Central do Brasil. Portanto, no que tange a tais diferenças nos aludidos per