2.450 resultados encontrados para rel. des. coelho - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1563 2279 de Direito Privado, Rel. Des. COELHO MENDES, j. 29/11/2011). Desse modo, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da associação agravada, para que o cumprimento da sentença recaia sobre todos os membros da diretoria, autorizada a penhora nos limites do valor devido. Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO a
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 78 Embora plenamente capaz para os atos da vida civil, a constatação médica impõe a necessidade de submetê-la ao regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinha. A parte autora, companheiro da interdita, é pessoa legalmente habilitada para o exercício da curatela
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2538 1400 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0254/2018 Processo 1011252-37.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Starmach Comércio Indústria Importação e Exp
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2552 2534 de licenciamento e circulação dos veículos - Medidas indevidas que embaraçam o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário Restrição para transferência Medida que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa fé: - O bloqueio de licenciamento e circulação de veí
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1887 984 Kellen Paulino Alvarenga - Apelado: Banco Bradesco S/A - VOTO N. 25252 APELAÇÃO N. 0007769-13.2012.8.26.0625 COMARCA: TAUBATÉ JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: JOÃO CARLOS GERMANO APELANTES: AURIZIA PAULINO ME e OUTRAS APELADO: BANCO BRADESCO S/A Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 50/58, de
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 812 tutela recursal.A situação de desemprego da agravante, não conduz, por si só, à redução da pensão alimentícia, ainda mais na hipótese dos autos em que a agravante possui qualificação técnica, é jovem (26 anos de idade fls. 25) e não há nenhuma indicação de que esteja impossibilitada de obter novo emprego.O valor d
Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2797 169 Barroso, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e especial, para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o artigo 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civi
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 188 do interdito:Ap. n. 03264-32.71.2009.8.26.0000, rel. Des. Beretta da Silveira, j. 29.9.2009, Ap. n. 0323345-10.2009.8.26.0000, rel. Des. Coelho Mendes, j. 5.11.2013 e Ap. n. 0137850-24.2008.8.26.0000, rel. Des. Claudio Godoy, j. 25.9.2012. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CUBATÃO FORO DE CUBATÃO 2ª VARA AV. JOA
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 47 matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. Na hipótese, na perícia judicial a que Thiago Marques Cordel foi submetido há diagnóstico de
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3114 96 Código Civil, nomeio, em caráter permanente, SANDRA MARIA DA SILVA, curadora da interdita, para fins de sua representação, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. Dispenso a curadora, por sua idoneidade, da prestação de caução e de contas1, à vista da inexistência de bens titularizados p