2.450 resultados encontrados para rel. des. coelho - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 132 Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/cas
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3374 106 Cubatão, 16 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 1 Pela possibilidade jurídica da dispensa da prestação de contas à vista da idoneidade do curador e da realidade econômica do interdito: Ap. n. 03264-32.71.2009.8.26.0000, rel. Des. Beretta da Silveira,
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 83 representação, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. Dispenso a curadora, por sua idoneidade, da prestação de caução e de contas1, à vista da copropriedade de bens titularizados pelo interditando e da realidade socioeconômica aparente das partes no caso concreto [CC, art. 1.745, parágrafo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3026 59 Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Não houve constatação técnica do período de vigência da curatela, de modo que se comprovada a extinção de sua causa, será levantada [CPC, art. 756]. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conse
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2745 177 Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casa
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 189 intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele. INSCREVA-SE a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz [Lei
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 49 incapacidade civil absoluta da requerida acima identificada, instruindo-se-o com cópia desta decisão e o que mais for relevante, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMI
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 187 Embora relativamente incapaz para os atos da vida civil, a constatação médica impõe a necessidade de submetê-lo ao regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinho. A parte autora, esposa do interditando [fls. 20], é pessoa legalmente habilitada para o exerc�
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 130 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de JOSÉ WILSON TELES DE LIMA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Di
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3045 98 regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinha. A requerente, mãe da requerida, interditanda, é pessoal legalmente habilitada para o exercício da curatela [CPC, artigo 747, inciso II; CC, art. 1.775, §1º]. Consigne-se que a curatela fica restrita aos atos relac