600 resultados encontrados para rel. des. decano - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1039 1634 Filho, j. 20.5.91, negaram provimento, v.u., DJU 24.6.91, p. 8623). No caso em voga, repita-se, refere o impetrante o indeferimento de requerimento de matrícula no Centro Educacional Municipal da Primeira Infância - CEMPI mais próximo de sua residência (“Eugênio Morari”), pese embora a carência fina
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 966 1602 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484 363.01.2011.001686-8/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Mandado de Segurança - C. M. R. M. X DIRETOR MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO DE MOJI MIRIM - Fls. 58/64 - VISTOS: CAINNÃ MICAEL RODRIGUES MARCELINO, já qualificado nos autos em epígrafe, representado p
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2896 3569 SEGURANÇA, com pedido liminar, contra os SENHORES PREFEITO E SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POÁ, aduzindo que lhe foi negado o acesso à creche mais próxima da residência, por falta de vaga. Diz a genitora que tanto ela quanto o genitor da criança necessitam trabalhar para prover o sustento
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2833 3117 RELAÇÃO Nº 0796/2019 Processo 1000623-58.2019.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - H.M.A.S. - Vistos. H. M. A. DOS S., nascida aos 04.04.2018, representada pela genitora, Daiane Couto Almeida, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra os SENHORES PREFEI
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3051 a concessão de matrículas em creches mantidas pelo poder público municipal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema: “A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3245 nascido aos 26.06.2017, representado pela genitora, Katia Pascoal Peçanha, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra os SENHORES PREFEITO E SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, aduzindo que lhe foi negada o acesso à creche mais próxima da residência
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2753 3051 a concessão de matrículas em creches mantidas pelo poder público municipal. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema: “A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3248 assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3248 assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3393 HIDROMINERAL DE POÁ, aduzindo que lhe foi negada o acesso à creche mais próxima da residência, por falta de vaga. Diz a genitora que necessita trabalhar para prover o sustento da família e não tem onde e nem com quem deixar a criança. Pede, pois, que as autoridades impetradas sejam compelidas a forn