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rel. des. fausto moreira diniz - Página 18

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10.001 resultados encontrados para rel. des. fausto moreira diniz - data: 25/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 27/09/2017 - Pág. 1255 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 Em razão do exposto, conheço e provejo o duplo grau de jurisdição para, reformando o ato sentencial, denegar a segurança postulada pelas impetrantes. Documento datado e assinado digitalmente. NR.PROCESSO: 0286143.25.2015.8.09.0044 melhor atender aos interesses da coletividade. 2. A adequação da jornada de trabalho à lei não representa afronta a qualquer direito

TJGO 01/02/2017 - Pág. 876 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017 Na confluência do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alíneas “a”, do Código de Processo Civil, conheço do recuso de apelação cível e nego-lhe provimento, para manter inalterada a sentença primeva por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitada em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. N

TJGO 27/07/2018 - Pág. 251 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 1TJGO, Corte Especial, IRDR nº 0241639.32.2016.8.09.0000, relª. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, DJ de 03.04.2018. 2TJGO, Corte Especial, Mandado de Segurança nº 80941-52.2016.8.09.0000, relª. Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, DJ de 14.09.2017. 3TJGO, Corte Especial, Mandado de Segurança nº 92962-60.2016.8.09.0000, rel. Des. Fausto Moreira Diniz, DJ de 27.07.20

TJGO 25/06/2018 - Pág. 539 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 0361189.56.2015.8.09.0032 01 1TJGO, Corte Especial, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI nº 28727611.2013.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, DJe 1472 de 27/1/2014. 2“Art. 37 - (…) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza

TJGO 30/08/2017 - Pág. 1559 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 1 - TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 459096-71.2015.8.09.0051, rel. Des. Norival Santome, DJe 2244 de 05/04/2017. 2 - STF, RE nº 839.314/MA, rel. Ministro Luiz Fux, DJe nº 202 de 16/10/2014. NR.PROCESSO: 0141914.48.2015.8.09.0051 Ante o exposto, com fulcro no permissivo inserto no artigo 932, IV, b, Código de Processo Civil, desprovejo a apelação cível.

TJGO 30/08/2017 - Pág. 994 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 Destarte, diante do conjunto probatório apresentado, certo é que a sentença hostilizada decidiu corretamente a cizânia ao julgar procedente o pleito inicial, não merecendo reparos. Em face do exposto, conheço e desprovejo o recurso de Apelação Cível, e não conheço do Recurso Adesivo, diante de sua intempestividade. Mantenho, assim, a sentença nos termos em que

TJGO 28/03/2017 - Pág. 1456 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Assim, atento ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade, que impede a utilização de mais de uma via processual para a impugnação de um mesmo ato judicial, inadmito o presente recurso de agravo de instrumento, em decisão unipessoal, com fundamento no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5063157.40.2017.8.09.0000 exame do que tenha

TJGO 11/05/2018 - Pág. 658 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 Goiânia, 08 de maio de 2018. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator LP NR.PROCESSO: 0038486.05.2017.8.09.0011 Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. 1?Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?. 2?...como o recorrente postulou, expressamente, pela desistência do impulso interp

TJGO 16/07/2018 - Pág. 2209 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 Ante o exposto, conforme autoriza o art. 932, inciso III, c/c art. 76, § 2º, II, ambos do CPC, monocraticamente, deixo de conhecer do presente recurso de apelação, diante da sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. NR.PROCESSO: 0068780.85.2015.8.09.0051 recurso, eis que inadmissível. Isto posto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo

TJGO 10/07/2018 - Pág. 1635 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 Dessarte, em decorrência da desistência recursal, tem-se por prejudicado o exame do reclamo em tela, posto que não mais há interesse no seu julgamento. Ao teor do exposto, declaro prejudicado o recurso de agravo interno, razão pela qual dele não conheço, conforme autoriza o art. 932, inciso III, do CPC. Após promovidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-s

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