3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
No caso vertente, a decisão agravada (id 1653110 fls. 120) indeferiu a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, ao fundamento de que não teria havido comprovação da alteração da situação fática de hipossuficiência que levou o magistrado a conceder os benefícios da Justiça Gratuita ab initio. Penso que, não sendo absoluta a presunção de insuficiência de recursos, prevista no § 3º do art. 99, do NCPC e, tendo os elementos dos autos dado conta de que a parte agravada aufe
AGRAVADO: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA Advogados do(a) AGRAVADO: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR - SP221160, TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889-A VOTO Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o artigo 99, §§ 2° e 3°, do CPC/2015, preceitua que “O juiz somente pode
De fato, conforme dados constantes do Cadastro Nacional de Seguro Social – CNIS, o autor auferiu renda no mês de julho/2017 na ordem de R$ 5.531,27 (cinco mil, mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), o que demonstra a sua capacidade contributiva diferenciada, dando mostras de que teria como suportar os ônus decorrentes de eventual sucumbência, certo ainda que as custas judiciais são de pequena monta, donde que não se enquadra na conceituação legal estabelecida no p
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença. Aduz o agravante, em síntese, que a decisão deve ser reformada para que seja integralmente aplicado o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com incidência da Taxa Referencial na correção monetária das parcelas em atraso. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O efeito suspensivo foi indeferido pela decisão ID 1225812. O agravado a
5 - A discussão individualizada impede sejam estendidos ao autor os efeitos da coisa julgada coletiva e, como reverso da moeda, obsta sejam extraídas consequências dos atos processuais lá praticados, inclusive no que tange aos respectivos aspectos materiais. 6 - Decisão que não padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal. 7 - Agravo legal não provido." (AC 2013.61.83.00
7 - Agravo legal não provido." (AC 2013.61.83.003035-5, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, Sétima Turma, DE 20/06/2016) "AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. - A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada
1. Estabelecida a natureza previdenciária da lide, ainda que o pleito relativo a danos supostamente sofridos não tenha, por si só, natureza previdenciária, é admitida sua cumulação por força da própria relação jurídica discutida, fixando-se a competência do mesmo juízo. Assim, a competência das varas especializadas previdenciárias apenas não se verificará na hipótese que o pedido relativo a danos morais se dê de forma isolada. Precedentes do Órgão Especial e enunciado de S�
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMARCA ONDE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. FACULDADE DE OPÇÃO DO AUTOR PELA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No caso de não haver sede da Justiça Federal na comarca, tem o autor a opção de propor a ação previdenciária perante a Justiça Estadual do seu domicílio, nos termos do Art. 109, § 3º, da Constituição Federal. 2. Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode
É uma síntese do necessário. *** Correção monetária *** O artigo 513 do Código de Processo Civil consagra o princípio da fidelidade ao título executivo. Contudo, e nos termos do artigo 535, § 5º, do Código de Processo Civil, o título executivo será inexequível se estiver em desacordo com decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, existente à época da formação da coisa julgada. Nesse sentido, a jurisprudência da 7ª Turma: AI 5002901-30.2020.4.03.0000, 7ª
Trata-se de discussão acerca da possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial. O Superior Tribunal de Justiça submeteu o tema ao regime de julgamentos repetitivos e determinou a suspensão do andamento dos processos, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (Tema 1.050 -