3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 13/08/2025
Página 21 de 329
Processos encontrados
3. Na hipótese de haver instalada na comarca apenas sede de juizado especial federal, a competência delegada ao juízo estadual permanece no que tange às causas que não competirem ao juizado na forma da Lei n.º 10.259/01. 4. No caso da localidade de domicílio do segurado ou beneficiário ser sede de foro distrital de comarca em que há sede instalada de juízo federal não se verifica a delegação de competência, haja vista que a criação de foros distritais resulta de organização adm
participação de toda a coletividade no financiamento do sistema, o que afasta a necessidade de correspondência entre custeio e benefício, próprio dos sistemas eminentemente contributivos. É a solidariedade, portanto, fundamento base dos sistemas de repartição simples, adotado pelo legislador constituinte, que autoriza a imposição legal, ainda que nenhum outro benefício - além da própria aposentadoria - seja destinado ao segurado. Por outro lado, ainda que se superassem os vícios an
6 - Decisão que não padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal. 7 - Agravo legal não provido." (AC 2013.61.83.003035-5, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, Sétima Turma, DE 20/06/2016) "AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. - A controvérsia limita-s
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006057-31.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: JOSE CARLOS COUTO ALVES Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI - SP358245-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
*** Correção Monetária *** O artigo 513 do Código de Processo Civil consagra o princípio da fidelidade ao título executivo. Contudo, e nos termos do artigo 535, § 5º, do Código de Processo Civil, o título executivo será inexequível se estiver em desacordo com decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, existente à época da formação da coisa julgada. Nesse sentido, a jurisprudência da 7ª Turma: AI 5002901-30.2020.4.03.0000, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. INES VIRGI
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a remessa para a Contadoria Judicial para cômputo da correção monetária nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O INSS, ora agravante, aponta ofensa à coisa julgada. Afirma a regularidade da aplicação da TR na correção monetária nos termos da Lei Federal nº. 11.960/09 e do v. Acórdão da 7ª Turma. Requer, a final, a antecipação de tutela. É uma síntese
1. Estabelecida a natureza previdenciária da lide, ainda que o pleito relativo a danos supostamente sofridos não tenha, por si só, natureza previdenciária, é admitida sua cumulação por força da própria relação jurídica discutida, fixando-se a competência do mesmo juízo. Assim, a competência das varas especializadas previdenciárias apenas não se verificará na hipótese que o pedido relativo a danos morais se dê de forma isolada. Precedentes do Órgão Especial e enunciado de S�
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMARCA ONDE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. FACULDADE DE OPÇÃO DO AUTOR PELA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No caso de não haver sede da Justiça Federal na comarca, tem o autor a opção de propor a ação previdenciária perante a Justiça Estadual do seu domicílio, nos termos do Art. 109, § 3º, da Constituição Federal. 2. Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode
1. Estabelecida a natureza previdenciária da lide, ainda que o pleito relativo a danos supostamente sofridos não tenha, por si só, natureza previdenciária, é admitida sua cumulação por força da própria relação jurídica discutida, fixando-se a competência do mesmo juízo. Assim, a competência das varas especializadas previdenciárias apenas não se verificará na hipótese que o pedido relativo a danos morais se dê de forma isolada. Precedentes do Órgão Especial e enunciado de S�
(AI nº 0001905-59.2016.4.03.0000, rel. Des. Fed. TORU YAMAMOTO, j. 27/06/2016, DJe 06/07/2016) Calha referir, ainda, que não apenas o limite de isenção de imposto de renda, ou o teto dos benefícios previdenciários, são por mim levados em consideração para avaliação da presença de hipossuficiência ou não. Há que se considerar também a média salarial do país, eventuais critérios para a concessão de assistência judiciária pelas defensorias públicas, enfim, um conjunto de par�