1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 11/08/2025
Página 3 de 154
Processos encontrados
Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034079-39.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.034079-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES JOSE CELIO MONDIM MARCELO GAINO COSTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS TATIANA CRISTINA DELBON HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00149-4 2 Vr SAO JOSE DO RIO PARDO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interp
Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 37773/2015 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011297-33.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.011297-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN DENIVAN JOAO ROCHA SP305701 JORGE LUIS FERREIRA GUILHERME SP275485 JAQUELINE GUILHERME DOS SANTOS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP134543 ANGELICA CARRO SP000030 HERMES ARRAIS ALENC
benefício pleiteado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação para anular a r. sentença monocrática e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021699-76.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.021699-9/SP RELATOR APELANTE PROCUR
Vistos, na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Não estando a sentença submetida ao reexame necessário, remanesce a esta Corte, tão somente, a apreciação das razões de apelo, circunscritas ao pagamento de custas processuais. Todavia, sobreveio manifestação autárquica à fl. 130, requerendo a extinção do feito. Assim, considerando o pedido expresso formulado pelo INSS, nego seguimento à apelação, por prejudicada (art. 557, caput, CPC). Sem recurso, retornem os autos à o
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em qu
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em
"Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em qu
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 34169/2015 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012631-39.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.012631-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN RAIMUNDO SARAIVA COSTA SP160551 MARIA REGINA BARBOSA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP123463 VLADIMILSON BENTO DA SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FRANCISCO MORATO SP 00
para onde deverão ser remetidos os autos. Intimem-se. São Paulo, 26 de setembro de 2014. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024956-46.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.024956-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado CARLOS DELGADO DORIVAL ALVES DE SOUZA SP200329 DANILO EDUARDO MELOTTI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP228284 LUIS PAULO SUZIGAN MANO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 11.0