1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
benefício pleiteado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação para anular a r. sentença monocrática e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021699-76.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.021699-9/SP RELATOR APELANTE PROCUR
Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034079-39.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.034079-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES JOSE CELIO MONDIM MARCELO GAINO COSTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS TATIANA CRISTINA DELBON HERMES ARRAIS ALENCAR 08.00.00149-4 2 Vr SAO JOSE DO RIO PARDO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interp
A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade permane
OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença ortorreumática relacionada ao trabalho (DORT/LER). 2. Precedente desta Corte (AG 2001.01.00.016709-1/BA; Rel. Des. Fed. CARLOS MOREIRA ALVES, DJ 02.09.2002, p. 8) e do Sup
A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade perma
Sobre o tema em questão, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 15, nos seguintes termos: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum
termos do art. 33, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2013. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023792-80.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.023792-1/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCELA ALI TARIF ROQUE HERMES ARRAIS ALENCAR MARIVALDO SEVERINO DA SILVA
São Paulo, 25 de abril de 2013. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008046-75.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.008046-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES ROSINEIRY JOSEFA DA SILVA DIRCEU MIRANDA JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA HERMES ARRAIS ALENCAR 11.00.00044-7 1 Vr LUCELIA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em ação ajuizad
A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade permane
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. (...) 9. Cumpre esclarecer que a questão relativa à ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, embora possa interferir no julgamento do mérito da demanda, não é