1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 04/08/2025
Página 6 de 154
Processos encontrados
que se impõe, restando prejudicada a apelação do INSS e a remessa oficial." (TRF3, 7ª Turma, AC nº 1067503, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 29/10/2007, DJU 14/11/2007, p. 626). Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam os mesmos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, competente para apreciar a matéria. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal
ou sociedades de economia mista". Súmula 15, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho". Posto isso, com fundamento nos arts. 113, caput, do Código de Processo Civil, e 33, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL para processar e julgar a presente apelação, devendo os autos serem encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competente para tanto.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam os mesmos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competente para apreciar a matéria. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002628-88.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.002628-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Fe
São Paulo, 11 de maio de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013325-03.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.013325-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES IRANETE NOVAIS DOS SANTOS DJENANY ZUARDI MARTINHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE REGENTE FEIJO SP 10.00.00241-6 1 Vr REGENTE FEIJO/SP DECISÃO Trata-se de agravo d
Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2012. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014677-69.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.014677-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODRIGO OLIVEIRA DE MELO HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA DE FATIMA RODRIGUES CAMILO GESLER LEITAO 06.00.00200-3
Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. Decido. A parte autora ajuizou a presente ação condenatória em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento de auxílio-doença acidentário ou a concessão de aposentadoria por invalidez. O feito tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina/MS. Consoante o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, questão resultante de aciden
Precedentes. 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no AgRg no REsp 1522998/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. (...) 9. Cumpre esclarecer que a que
São Paulo, 29 de maio de 2014. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040867-35.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.040867-3/SP APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196632 CLAUDIA VALERIO DE MORAES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ROBSON DE OLIVEIRA BUENO SP199301 ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA 09.00.00187-9 1 Vr PINDAMONHANGABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em ação ajuizada cont
São Paulo, 15 de abril de 2014. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006812-24.2014.4.03.9999/MS 2014.03.99.006812-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS MS002271 JOAO CATARINO TENORIO NOVAES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG121545 LUCIANO MARTINS DE CARVALHO VELOSO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00004743520098120037 1 Vr ITAPORA/MS D
em vista que a sentença de primeiro grau foi mantida pelo v. acórdão de fls. 185, e não reformada, nos termos em que acima dispostos. In casu, a r. sentença julgou improcedente o pedido de desaposentação (fls. 109/111). O v. acórdão embargado, ainda que de forma não unânime, manteve in totum a r. sentença. Pelo exposto, não admito os embargos infringentes. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2015. GILBERT