1.531 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos moreira alves - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
as cautelas de praxe. Após, publique-se o decisum de fls. 281/283. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2015. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000207-67.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.000207-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG099407 LUCAS DOS SANTOS PAVIONE SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUCIANO DE ALMEIDA MOTA
18.05.1992); "Não é peremptório o prazo de que trata o § 1º do art. 421 do CPC, permitida a sua ampliação desde que o processo continue na mesma fase (...)" ( REsp 6.269-0/CE, Rel. Min. César Rocha, DJ 16.08.1993). Diante de tal entendimento, e considerando que quando da propositura do presente recurso não havia se iniciado o trabalho do perito nomeado pelo Juízo, merece prosperar a irresignação da agravante nesse aspecto. Nesse mesmo sentido, outros precedentes: "PROCESSUAL CIVIL.
18.05.1992); "Não é peremptório o prazo de que trata o § 1º do art. 421 do CPC, permitida a sua ampliação desde que o processo continue na mesma fase (...)" ( REsp 6.269-0/CE, Rel. Min. César Rocha, DJ 16.08.1993). Diante de tal entendimento, e considerando que quando da propositura do presente recurso não havia se iniciado o trabalho do perito nomeado pelo Juízo, merece prosperar a irresignação da agravante nesse aspecto. Nesse mesmo sentido, outros precedentes: "PROCESSUAL CIVIL.
(TRF1, AG nº 2001.01.00.028479-6, Rel. Des. Fed. José Amílcar Machado, j. 10/12/2002, DJU 17/02/2003, p. 56). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. A presente ação, em virtude dos fatos narrados na exordial e do histórico contido no laudo pericial, trata de incapacidade decorrente de ato equiparado a acidente de trabalho. II. A norma constitucional contida no art. 109, I, excepciona a própria regra e retira do
"PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença ortorreumática relacionada ao trabalho (DORT/LER). 2. Precedente desta Corte (AG
A propósito, no que se refere à natureza acidentária da matéria vertente, cabe trazer à colação os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade perma
"PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - LER/DORT - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. É da justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal a competência para o processo e julgamento de ações em que se busque benefício de aposentadoria por invalidez com base em alegação de incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença ortorreumática relacionada ao trabalho (DORT/LER). 2. Precedente desta Corte (AG
"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - HABILITAÇÃO - MORTE DO AUTOR DA AÇÃO - DEPENDENTE HABILITADA À PENSÃO POR MORTE. 1. O legislador, entendendo longo e moroso o trâmite de um eventual processo de inventário só para o recebimento de verbas de nítido caráter alimentar, atribuiu aos dependentes habilitados à pensão por morte o direito aos créditos não recebidos em vida pelo segurado. 2. A regra tem sua razão de ser, pois são os dependentes habilitados à pens
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE LABORAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE ACORDO COM O PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL. (...) 9. Cumpre esclarecer que a questão relativa à ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, embora possa interferir no julgamento do mérito da demanda, não é
que se impõe, restando prejudicada a apelação do INSS e a remessa oficial." (TRF3, 7ª Turma, AC nº 1067503, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 29/10/2007, DJU 14/11/2007, p. 626). Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam os mesmos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competente para apreciar a matéria. Intime-se. São Paulo, 25 de maio de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00006 APEL