10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. johonsom - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
c) deságio na colocação de títulos; d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações; e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em operações de hedge;” (grifos nossos) Portanto, é cediço que as instituições financeiras, elencadas no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, como é o caso da impetrante, estão submetidas ao regime do inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.701/98 e do artigo 2º e os parágrafos 5º e 6º e o caput do artigo 3º da Lei
Advogados do(a) AGRAVADO: HELENA SORIANI - SP390916-A, CAROLINA ARGENTE DE ALMEIDA - SP336632-A, FERNANDA BOTINHA NASCIMENTO - MG107432-A, FERNANDA PEREIRA LEITE - SP141216-A, SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR - SP50371-A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 1ª Vara Federal de Taubaté que, em tutela antecipada de caráter antecedente, deferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito e a expedição de certid
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011808-60.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: HELENITA COSTA LEITE Advogado do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO CHAVES - SP62413-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os presentes embargos declaratórios são manifestamente improcedentes. Diante das regras insertas no ordenamento processual civil vigente, não se mostra possível a reanálise do julgado. Com efeito, esta Turma, ao dar parcia
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Id. 24120272 Recebo a emenda à inicial. Tornem o feito ao arquivo sobrestado até ulterior julgamento dos embargos infringentes opostos pela União, nos autos do processo principal. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI, 10 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005164-67.2019.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR:ALBERTO LUCIO MENEGUCCI - SP154441 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001825-83.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: IRACEMA MARIA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO - MS16128-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os presentes embargos declaratórios são manifestamente improcedentes. Diante das regras insertas no ordenamento processual civil vigente, não se mostra possível a reanálise do julgado. Com efeito, esta Turma, ao
4. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: REsp n.º 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp n.º 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp n.º 445.658, DJU d
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020569-48.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE:ADILSON MUELAS Advogado do(a) AGRAVANTE:ANTONIO CARLOS POSSALE E SILVA - SP212891-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Agravo de instrumento interposto por ADILSON MUELAS em razão da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, nos autos da aç�
7. Remessa oficial e apelação providas.” Sustenta a embargante, em síntese, obscuridade quanto à dependência em relação ao filho para a sua manutenção, pois, não obstante constar, na certidão de óbito, a residência do de cujus em Belo Horizonte/MG e, na fatura de energia elétrica, em seu nome, a cidade de Itararé/SP, esse fato, por si só, isoladamente, não tem o condão de servir de óbice à concessão do benefício. Opõem-se os presentes embargos para fins de prequestiona
Opõem-se os presentes embargos para fins de prequestionamento. Sem manifestação do embargado. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031219-89.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: CARLOS ROBERTO TASSI Advogado do(a) APELANTE: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO - SP313418 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os presentes embargos declaratórios são manifestamente improcedentes. Diante das regras insertas no orde
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0026210-49.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA APELANTE: TAILINE MEIRELES Advogado do(a) APELANTE: DEISY MARA PERUQUETTI - SP320138-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os presentes embargos declaratórios são manifestamente improcedentes. Diante das regras insertas no ordenamento processual civil vigente, não se mostra possível a reanálise do julgado. Com efeito, esta Turma, ao dar parcial