10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. johonsom - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de embargos de declaração, opostos em face de acórdão que, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, assim ementado: “PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E POR TEMPO INDETERMINADO. 1. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado inca
ApCiv 5004080-94.2018.4.03.6102, Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, e - DJF3 de 18/08/2020: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC). ACE
SALATE BIAGIONI) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1354 - RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO) Ciência acerca da decisão juntada às ff.224/229. Proceda a parte autora nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 20 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0002187-21.2012.403.6117 - VANDIR DONIZETE VIARO(SP231383 - GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1356
No. ORIG. : 00082659220114036108 3 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL . CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES. LEI N. 9.732/98. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominant
SÚMULA 323 DO STF. 1. O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria. Aplicação analógica da Súmula 323 do STF. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp n.º 1.333.613/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO À CLASSIFIC
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, COM BASE NO PERMISSIVO VEICULADO PELA LEI Nº 12.767/12. RECURSO PROVIDO PARA SUSTAR O PROTESTO. 1. Foi publicada no dia 28 de dezembro de 2012 a Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, alterou a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para aduzir no elenco dos títulos sujeitos a protesto em Cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquia
propiciar a sua aplicação, sem extrapolar o seu contorno, não havendo violação ao disposto no artigo 97 do Código Tributário Nacional e no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado desta Egrégia Corte Regional: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES AO SAT - ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA ATIVIDADE PREPONDERANTE - DEC. 6957 /2009, QUE ATUALIZOU A RELAÇÃO DAS ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO - LEGALIDA
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DEMANDA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ. ART. 109, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO CIVIL. Com a interiorização da Justiça Federal, pode uma autarquia federal ser demandada tanto na capital federal, como está assegurado no § 2° do art. 109 da CF, como também no foro de domicílio da Parte Autora, ou ainda, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada
Particularmente, no tocante ao terço constitucional de férias, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em julgamento proferido na sistemática do art. 543-C do CPC, de que os valores pagos a título da verba em comento não compõe a base de cálculo de contribuição previdenciária patronal. Confira-se: 'PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊN
PERICIAIS. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MATÉRIAS DIVERSAS. INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIOS. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto para discutir o montante fixado a título de honorários periciais e sobrevindo sentença que determine quem deve arcar com os honorários do perito, ainda assim, tem-se entendido presente o interesse recursal, uma vez que não se tratou da mesma matéria. 2. A remuneração do perito deve basear-se no loc