10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. johonsom - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
1. A execução fiscal é para cobrança de contribuições previdenciárias relativas ao período de 06/1991 a 03/1994 e foi aplicada multa nos percentuais de 60%, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 8.383/91, e 150%, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.218/91, conforme o período do débito. 2. No curso da execução a executada peticionou nos autos requerendo a redução da multa para 20% diante da nova redação dada ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91 pelo artigo 26 da lei nº 11.941/
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. REINCLUSÃO NO SISTEMA SIMPLES CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. Tratando o objeto do pedido de nulidade do ato de exclusão da autora do SIMPLES, isto é, desconstituição de ato administrativo federal, fundado na declaração de inexistência de relação jurídico tributária quanto aos débitos que redundaram na e
Ministério Público da União (Edital MPU n.º 01 de 20 de março de 2013) ainda estão em andamento e (ii) a possibilidade de que esses novos servidores, recém-empossados, venham a ocupar lotações não só mais vantajosas, como almejadas pela agravante, vislumbra-se a possível violação do critério da antiguidade, além do princípio da razoabilidade que deve nortear a distribuição das lotações. Com efeito, aos servidores mais antigos deve ser garantida a possibilidade de concorrer a
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012781-84.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GABRIEL MOREIRA DE VASCONCELLOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA - SP229590 IMPETRADO: GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DELEGADO DO TRABALHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, aforado por GABRIEL MOREIRA DE VASCONCELLOS em face da GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E SUPERINTENDENTE DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (SETOR D
Custas ex lege. Determino o levantamento de penhora existente nos autos. Para tanto, expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa-findo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Disponibilização D.Eletrônico de sentença em 08/02/2017 ,pag 128/132" Assim, já tendo ocorrido o julgamento da ação na qual foi proferida a decisão atacada, este instrumento perdeu inteiramente o seu objeto. Nesse sentido os seguintes arest
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes. 2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a qual ocorreu em 18/2/2016, sendo, por óbvi
Alega a agravante, em síntese, que a obrigação a ela imposta está fulminada pela prescrição. Sustenta, ademais, a ilegalidade do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução, já que ausente a justa causa para a imputação da multa. É o relatório. Decido. Consoante consulta ao andamento processual da ação de execução nº. 0023789-27.2009.4.03.6100, realizada no site da justiça federal, o feito principal a que se refere o presente recurso foi decidido em primeira inst
Decido. Consoante consulta ao andamento processual do mandado de segurança nº. 0006211-18.2014.4.03.6119, realizada no site da justiça federal, o feito principal a que se refere o presente recurso foi decidido em primeira instância: "(...) Resolvo o mérito no termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos e DENEGAR A SEGURANÇA. Revogo a liminar de fl. 31. Custas pelo impetrante. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advoca
(RESP 201102019404, LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/12/2014 ..DTPB:.) "PROCESSO CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO AGRAVO - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Sentenciada a ação principal, perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra a decisão que concede ou nega a antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do Superio
De acordo com o disposto no artigo 300, do novo Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela de urgência, desde que haja “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. O imóvel objeto desta ação foi adquirido pelo requerente nos termos da Lei nº 9.514/97, ou seja, pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, sendo esta a legislação aplicável. De sorte que, em caso de inadimplência e não purgação d