733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO. ACORDO TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emp
616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista, que ele houvesse prestado serviço na empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1128885/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fisc
- O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite a propositura de ações previdenciárias na justiça estadual, quando corresponder ao foro do domicílio do autor e não for sede de vara federal. Tal dispositivo constitucional objetiva beneficiar o segurado, para evitar seu deslocamento a fim de pleitear seu direito e não tornar oneroso o acesso ao Judiciário. Constitui, assim, um direito e uma faculdade do autor, que não pode ser prejudicado caso opte por não usá-lo, como ocorreu
quando corresponder ao foro do domicílio do autor e não for sede de vara federal. Tal dispositivo constitucional objetiva beneficiar o segurado, para evitar seu deslocamento a fim de pleitear seu direito e não tornar oneroso o acesso ao Judiciário. Constitui, assim, um direito e uma faculdade do autor, que não pode ser prejudicado caso opte por não usá-lo, como ocorreu in casu. - Impossibilidade de se deferir o requerimento dos autores de remessa do processo para a Justiça Estadual onde
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO PROPOSTA NA JUSTIÇA FEDERAL. REQUERIMENTO DOS AUTORES PARA REMESSA DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. ARTIGO 87 DO CPC. - O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite a propositura de ações previdenciárias na justiça estadual, quando corresponder ao foro do domicílio do autor e não for sede de vara federal. Tal dispositivo constitucio
em períodos descontínuos, de 11.03.76 a novembro/96 e efetuou recolhimentos à Previdência Social, também em períodos descontínuos, da competência de abril/03 a novembro/06. Além disso, recebeu administrativamente auxílio-doença no interregno de 14.12.07 a 30.05.08 (fls. 26). A demandante trouxe a lume cópia de sentença (fls. 145-147), cuja ação tramitou na Justiça Trabalhista. Comungo do entendimento de que a simples homologação de acordo trabalhista, sem análise do conjunto p
empresas ainda se encontram ativas, portanto, não existe a alegada impossibilidade quanto à obtenção de tais documentos. No processo administrativo, também não houve a apresentação dos formulários (fl.34). Por outro lado, tendo em vista os princípios constitucionais processuais, principalmente, o que dispõe sobre economia processual e duração razoável do processo, e os atinentes à solução "pro misero" aplicáveis à seara previdenciária, os autos devem retornar à primeira inst
ao seu alvedrio. O autor alega que laborou como serviços gerais na empresa "José Rodolfo/Comercial São Jorge de Adamantina", de agosto/1965 a setembro/1974, sendo que o vínculo empregatício, com duração de 13/01/65 a 15/09/74, foi reconhecido na esfera trabalhista, em sentença homologatória de acordo proferida em 09/05/07, com declaração da decadência do direito do INSS de cobrar as respectivas contribuições previdenciárias (fls. 25/26). Quanto à relação de emprego reconhecida
616.242/RN, 3ª Seção, Rel. Min.ª Laurita Vaz, DJ 24/10/2005). II. In casu, a sentença trabalhista tão-somente homologou acordo firmado entre as partes, no qual o reclamado reconheceu relação de emprego do reclamante, não tendo sido juntado, porém, qualquer elemento que evidenciasse, na ação trabalhista, que ele houvesse prestado serviço na empresa e no período alegado na ação previdenciária. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1128885/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fisc
DA CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. ARTIGO 87 DO CPC. - O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite a propositura de ações previdenciárias na justiça estadual, quando corresponder ao foro do domicílio do autor e não for sede de vara federal. Tal dispositivo constitucional objetiva beneficiar o segurado, para evitar seu deslocamento a fim de pleitear seu direito e não tornar oneroso o acesso ao Judiciário. Constitui, assim, um direit