2.824 resultados encontrados para rel. des. gilberto marques - data: 11/08/2025
Página 6 de 283
Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1253 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/02/2013 POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SE A DETERMINAçãO DE EMENDA Nã O FOR CUMPRIDA NO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO, DEVE SER INDEFERI DA A INICIAL, CONFORME DETERMINAçãO DO PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 284 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA” (TJGO, AC 230355-78.2010.8.09.0051, REL. DES. NORIVAL SANTOMé, J . 14.06.2001). “AGRAVO DE INST
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1681 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/12/2014 OB AS ADVERTENCIAS DO ART. 285, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIA NIA, 18/11/2014 16:42:51 SEBASTIAO JOSE DE ASSIS NETO JUIZ DE DIR EITO RECEBIMENTO EM __ / __ / 201__ ESC. _____________ S NR. PROTOCOLO : 418679-13.2014.8.09.0051 AUTOS NR. : 2491 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 REQUERENTE : BANCO GMAC S/A REQUERIDO : LUCIVALDO DOS SANTOS DE AGUIAR A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 FACE AO EXPOSTO, nego provimento ao agravo de instrumento e mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que proferida. É o voto. NR.PROCESSO: 5340844.46.2016.8.09.0000 execução por juízo diverso. Goiânia, 16 de maio de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João W
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 Datado e assinado em documento próprio. 1TJGO, 2ª Câmara Cível, AC nº 145368-59.2014.8.09.0087, rel. Des. Carlos Alberto França, DJ de 04.05.2015. 2TJGO, 4ª Câmara Cível, AC nº 88543-24.2013.8.09.0122, rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJ de 29.09.2014. NR.PROCESSO: 0434270.54.2010.8.09.0051 Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, mantendo inalterada
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 1In: Leis Civis Comentadas. 3ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 182. 2 TJGO. 2a Câmara Cível. Agravo de Instrumento 436072-80.2009.8.09.0000. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. Julgado em 14/09/2010. DJe 699 de 17/11/2010. 3 TJGO. 4a Câmara Cível. Agravo de Instrumento 207969-71.2014.8.09.0000. Rel. Dr. Marcus da C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 3TJGO. 1ª Câmara Cível. Mandado de segurança nº 72143-39.2015.8.09.0000. Rel. Dr. Carlos Alberto Fávaro. DJe 1807 de 18/06/15. 4TJGO. 2ª Câmara Cível. Mandado de Segurança nº 17040-2/101. Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição. DJ 240 de 19/12/08. 5TJGO. 2ª Câmara Cível. Mandado de Segurança nº 15757-2/101. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. DJ 217 de 17/11/0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2241 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 É o voto. NR.PROCESSO: 5322882.10.2016.8.09.0000 FACE AO EXPOSTO, dou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a liminar concedida, para reformar a decisão e deferir a tutela de urgência pleiteada na inicial, para autorizar o agravante a consignar a quantia referente à última parcela do negócio jurídico objeto da lide, em valor devidamente atualizado até a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. Julgado em 22/05/2012. DJe nº 1.082, de 15/06/2012. 2TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 75886-62.2012.8.09.0000. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. Julgado em 03/05/2012. DJe nº 1.069, de 25/05/2012.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 2TJGO, AC nº 236353-47.2010.8.09.0109, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 4ª Câmara Cível, DJe 1038 de 09/04/2012. 3Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 Documento datado e assinado no sistema próprio. 1 - Art. 932. Incumbe ao relator: NR.PROCESSO: 5265506.95.2018.8.09.0000 Em razão do exposto, segura nos artigos 932, III, Código de Processo Civil e 195, parágrafo único, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, julgo prejudicado o agravo de instrumento. […] III - não conhecer de recurso in