2.824 resultados encontrados para rel. des. gilberto marques - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 Insta sobrelevar, ainda, que não prospera o pleito de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, porquanto não cabe ao julgador esmiuçar tais dispositivos, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. NR.PROCESSO: 0413128.73.2011.8.09.0175 CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO 24603103.2009.8.09.0051, Rel. DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Assim sendo, não sendo possível identificar, de plano, a má-fé ou o dolo necessário para a prática do ato pretensamente ímprobo descrito petição inicial, a improcedência da ação civil pública é medida que se impõe. Com efeito, a sentença apelada é irretocável, motivo pelo deve ser mantida por seus judiciosos termos. NR.PROCESSO: 0291067.92.2014.8.09.00
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 NR.PROCESSO: 0093334.93.2010.8.09.0137 recíproca. Honorários advocatícios redimensionados no valor de 12% (doze por cento) da condenação. Documento datado e assinado em sistema próprio. 1STJ - AgRg nos EDcl no Resp 1428280/RS, Relª. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/03/2014, Dje 03/04/2014. 2 STJ - AREsp: 1239680 GO 2018/0019704-0, Relator:
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1577 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/07/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 A PONTUAL IMOVEIS LTDA ADV REQTE : 30922 GO - MARCO ANTONIO PINTO ATAIDE DESPACHO : COMPULSANDO OS AUTOS, DENOTA-SE QUE A PARTE REQUERENTE PUGNOU, à S FLS. 63, PELA CITAçãO VIA EDITAL DA PARTE REQUERIDA. CONTUDO, D EIXO DE ACOLHER O RESPECTIVO PLEITO, POR ENTENDER QUE NãO SE ESGO TARAM OS MEIOS PARA SE TENTAR ENCONTRAR O REQUERIDO. NESTE SENTID O, TRAGO à COLAçãO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 Agravo interno em Apelação Cível. Ação previdenciária. Julgamento colegiado. Recurso impróprio. Erro grosseiro. Não se conhece de agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado do Tribunal, vez que, por expressa previsão legal, este recurso é cabível apenas contra decisão proferida pelo relator, ou seja, decisão monocrática. Agravo interno
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2460 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/03/2018 Publicação: terça-feira, 06/03/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. (…) LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.(...) 5 - Afigura-se incomportável a apreciação de litigância de má-fé suscitada em sede de contrarrazões ante a impropriedade do meio eleito, sendo exigível, para tanto, via recursal autônoma ou adesiva. Apelação conhecida e improvida.” (TJGO, 4ª Câmara Cível, AC n. 38370-20.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Nesse linear, e após detida análise dos autos, constata-se que a recorrente não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses excepcionais que poderiam convalidar a sua expectativa de direito em direito à nomeação e posse. NR.PROCESSO: 5074343.38.2016.8.09.0051 07.2014.8.09.0000, Rel. DES. GILBERTO MARQUES FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/02/2015, DJe 1746 de
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 Frise-se, quando o recurso é recebido em seu efeito devolutivo, devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, e quanto ao efeito suspensivo, este diz respeito à impossibilidade de a decisão recorrida gerar efeitos enquanto não for julgado o recurso interposto. Logo, agiu com desacerto o magistrado condutor do processo que, ao analisar o pedido formulado pe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 No que pertine ao prequestionamento, assevero que o julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso, o que foi realizado no vertente caso. NR.PROCESSO: 0105518.48.20
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 De outro lado, tem-se a interposição do apelo ocorrida na vigência do atual estatuto processual, daí adequado o estabelecimento de honorários advocatícios pelo trabalho adicional realizado em grau recursal, em atendimento ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. Desse modo, majoro a verba honorário fixada em 15% (quinze por cento) para 20% (vinte