8.279 resultados encontrados para rel. des. heraldo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 1725 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 "Multidata" são efetuadas transações típicas de conta corrente, não se caracterizando a natureza de provisão futura, a que geralmente se destinam os valores depositados em contas poupanças. A referida conta poupança efetivamente é utilizada na condição de conta corrente, como ressaltado na impugnação ofertada pela exequente. Destaque-se não ser o caso de conta corrente integrada à conta pou
TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1090 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 tentado devolver valores à ré, sem comprovar ao menos a tentativa de consignação. O réu, porém, apresentou o instrumento contratual do ID 11029945, o qual se encontra datado e assinado pela autora que não questiona a própria assinatura e nele há informação acerca da contratação de cartão de crédito e de empréstimo em caso de saque. A informação, portanto, se não foi manifestada oralm
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1313 846 de não expedição do habite-se haveria um valor mensal de R$ 1.114,14, mas tal proposta não foi aceita pelos autores. Com a expedição do habite-se, surgiu saldo final para pagamento de R$ 532.219,00 até 20/11/11 e ante a não concordância de tal valor os autores notificaram as rés indicando o valor d
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 868 714 Outros, Código Civil Interpretado, vol. 1/414, Renovar, 2 004), passou a incidir o art 206, § 5º, inciso I do novo diploma, segundo o qual prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, sendo esse o caso do cheque especial (Apelação 7.275.659-5,
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 854 2098 do novo diploma, segundo o qual prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, sendo esse o caso do cheque especial (Apelação 7.275.659-5, de São Paulo, Rel Des. Paulo Roberto de Santana, j 05.11 08; Apelação 7 287.037-0, de São Paulo, Rel.
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 1726 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 os valores depositados em contas poupanças. A referida conta poupança efetivamente é utilizada na condição de conta corrente, como ressaltado na impugnação ofertada pela exequente. Destaque-se não ser o caso de conta corrente integrada à conta poupança, mas sim, de "formal" conta poupança que faz às vezes de conta corrente. Com efeito, é evidente o caráter econômico da conta na qual incidiu
TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 então informada de que tal operação (cancelamento) não seria possível em virtude da vinculação dos contratos (empréstimo e cartão de crédito), e finaliza com o argumento de não ter concordado com a referida contratação, não ter sido comunicada com antecedência e, ainda, ter sido ignorada e destratada em sua tentativa de desfazimento do ato negocial supostamente maculado. Enfatiza que, di
TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou se confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. Ora, já foi decidido por esta Casa de Justiça que as empr